Redução abrangerá outros tipos de obras e será condicionada à adoção do patrimônio de afetação.
26/01/2009, São Paulo, SP - Entre as medidas que o governo federal anunciará no decorrer desta semana (26 a 30, janeiro, 2009) deve figurar a redução dos tributos pagos pelas construtoras e incorporadoras, para a construção de unidades habitacionais. Conforme antecipou o Jornal Folha de São Paulo, projetos destinados à baixa renda terão o imposto reduzido de 7% para 1%, enquanto aqueles voltados para os demais perfis deverão cair para 6%.
A antecipação feita por aquele periódico dá conta que a redução do tributo será condicionada à adoção do patrimônio de afetação, termo utilizado para caracterizar uma das medidas instituídas pelo pacote da construção criado em agosto de 2004 pelo governo federal. Trata-se de mecanismo que permite individualizar a obra, desvinculando-a do patrimônio do empreendedor, para evitar a contaminação por eventuais problemas financeiros que venham a ocorrer com a construtora ou incorporadora.
O patrimônio de afetação foi previsto na Medida Provisória 2.221, e regulamentado pela Lei 10.931. Além de garantir que os recursos não serão desviados para outra obra, permite aos compradores, na hipótese de falência da construtora ou incorporadora, contratarem outra empresa para concluir o projeto. Sua adoção é facultativa.
Os 7% de imposto pago atualmente pelas construtoras e incorporadoras que adotam o patrimônio de afetação substituem: o Imposto de Renda (IR); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); o Programa de Integração Social (PIS); e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O instrumento é pouco utilizado, porque a alíquota é superior ao imposto recolhido por meio de outro instrumento, que é o lucro presumido, atualmente girando em torno de 6%.
A antecipação foi veiculada pela Folha de São Paulo no dia seguinte (sexta-feira, 23, janeiro) à reunião do presidente da República com ministros e direção da Caixa Econômica Federal, para acertar detalhes do pacote a ser anunciado. Foi divulgado que houve a discussão de “temas que não eram consenso na equipe técnica”, como a dedução, no IR de pessoas físicas, de juros pagos nos financiamentos habitacionais; e a entrega de moradias equipadas com eletrodomésticos, com os respectivos custos já inclusos no montante do financiamento.
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