Hoje vamos responder uma dúvida comum de quem vai comprar um imóvel que não é novo. Quais documentos devo exigir do vendedor ? Quem responde é o advogado e especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro:
“É sabido que, para adquirir um imóvel, as pessoas tem, antes, que pedir vários documentos, que podem ser classificados em documentos pessoais e do imóvel.
Os documentos pessoais são certidões do Distribuidor Cível da Comarca onde está localizado o imóvel e da Comarca onde os vendedores residem, se for distinta (compreendendo as ações cíveis e de família e executivos fiscais); do Distribuidor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, dos Cartórios de Protestos (dos últimos cinco anos), além de cópias autenticadas de RG e CPF e certidão de casamento (atualizada).
Os documentos do imóvel:
Título aquisitivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, - Certidão de propriedade e filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações de qualquer natureza, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (com prazo de validade não superior a trinta dias, corridos, contados de sua emissão)
Certidão negativa de tributos municipais da Prefeitura Municipal e espelho da notificação recibo do exercício atual com as parcelas vencidas quitadas
Comprovante de quitação da TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares) dos exercícios de 2003 em diante (se for do município de São Paulo)
Três últimas contas de consumo de energia elétrica e de gás (se houver), devidamente quitadas.
Os documentos originais devem ser entregues ao comprador, que deverá guardá-los, pois se no futuro houver algum problema, ele poderá defender-se, alegando ser adquirente de boa-fé.
Praticamente todos os contratos tem uma cláusula através da qual as partes não podem desistir da compra e/ou venda. É a chamada irretratabilidade e irrevogabilidade. Entretanto, se os documentos não estiverem em ordem ou as certidões apontarem ações que coloquem em risco a aquisição (como por exemplo execução de valor alto que possa anular a venda do imóvel), o comprador pode desistir da compra”
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