Não deixe para a última hora
Em tempos de escassez de oferta, ter prazo apertado para fechar negócio pode limitar ainda mais as opções do locatário. Procurar de forma antecipada ajuda a fazer uma boa escolha.
Se aproxime do trabalho
O primeiro passo é procurar um imóvel que atenda as condições de proximidade do emprego. Procure a locação mais próxima possível para evitar o problema do trânsito.
Olho no preço
Mais importante do que escolher bem a localização do imóvel, no entanto, é não estourar o orçamento. Estabelecer um preço de locação que esteja dentro das condições financeiras da pessoa. O ideal é que o valor da locação não ultrapasse nunca o valor de 30% da renda, no máximo.
Se é um casal com uma criança pequena, por exemplo, vale se adaptar a um apartamento de um dormitório; o importante é não apertar o orçamento. Devido a uma pequena diferença de conforto ele tem mais paz de espírito e tranqüilidade.
Cuidados na vistoria
Para o Procon-SP, locatário e imobiliária e/ou proprietário devem fazer juntos a vistoria do imóvel. E o mais importante: documentar todas as irregularidades sobre o estado do imóvel. É isso que vai facilitar e embasar possíveis futuras reclamações. Assinalar se tiver janela quebrada, vidro rachado, verificar estrutura,vidro do banheiro, torneira, pia, pintura. Citar o máximo de coisas possíveis.
Formalize tudo
Nada de negociações verbais: o contrato entre locatário e o dono do imóvel deve ser o mais detalhado possível. Lá deve constar o valor fechado a ser pago mensalmente (por exemplo, R$ 700, em vez de R$ 500 + R$ 150 + IPTU). Não caia nesse tipo de armadilha, que pode dar margem para reajustes não combinados.
Defina o valor das multas
O Procon-SP recomenda ainda que se inclua também no contrato os detalhes sobre valores da multa a ser cobrada em caso de rescisão do contrato. É muito comum se fixar três aluguéis de multa, mas isso não está na lei. Segundo o Procon-SP, a multa deve ser proporcional à obrigação do contrato. Se era o contrato de 30 meses e ele ficou 15, deve pagar um aluguel e meio de multa. Por que não pedir para colocar isso no contrato?
Negocie o prazo do contrato
A lei não limita o prazo para o contrato, segundo Renata Reis: a adoção do prazo de 30 meses é praxe do mercado imobiliário. Cláusulas benéficas para o locatário podem ser negociadas, como a de não cobrar multa em caso de rescisão depois de um ano de contrato.
O importante é nunca deixar prazo indeterminado, ou furar o prazo. Se já passou os 30 meses do contrato e os dois (locatário e proprietário) não se manifestaram, qualquer uma das partes pode pedir a rescisão no prazo de 30 dias.
Negocie o índice de reajuste
Embora o índice mais usado para reajustar aluguéis seja o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ele não é a única opção. O índice de reajuste é livre. As duas partes têm que sentar e negociar a opção mais adequada. Uma dica é observar a variação acumulada em 12 meses dos principais índices de inflação (IPC, IPCA, INPC) e negociar um reajuste menor.
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