SP: ALÍQUOTA DO IPTU PARA IMÓVEIS DESOCUPADOS PODERÁ ALCANÇAR 32%

Enviado à Câmara PL que prevê imposto progressivo para unidades ociosas.

01/07/2009, São Paulo, SP - Na véspera do recesso de julho, a Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo recebeu (terça-feira, 30, junho, 2009) do Executivo o Projeto de Lei que defende a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis desocupados. A tramitação na Casa ocorrerá a partir de agosto (2009), quando os políticos retornarem das férias.

Na capital paulista, chega a 400 mil (dado divulgado no Jornal O Estado de S. Paulo) o número de unidades habitacionais em tais condições. Utilizá-las para o desempenho de função social (conforme proposta do novo PL) está previsto nos Artigos 199 a 203 do Plano Diretor Estratégico 2002 para a cidade de São Paulo.

As controvérsias quanto à constitucionalidade do que reza o teor daqueles Artigos retardou a ação para legitimar a progressividade do imposto, o que mudou de figura após favorável julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ações do gênero, transcorridas nos últimos dois anos.

Especificamente, os imóveis em questão são os que estão localizados em áreas definidas para receber operações urbanas (como na Região da Luz, no centro da cidade); e naquelas caracterizadas como Zonas Especiais de Interesse Social (como a Operação Água Branca).

O PL encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo prevê a aplicação de alíquotas que iniciam com 2% do valor do imóvel, após o primeiro ano da notificação; 4% no segundo; 8% no terceiro; 16% no quarto ano e, finalmente, alíquota de 32% no quinto ano, percentual que permanecerá enquanto mantida a condição ociosa do imóvel.

Após notificado, o proprietário do terá o período de um ano para apresentar à prefeitura uma proposta de ocupação do imóvel (ou contestar a notificação, provando que o imóvel não é ocioso, nem subtulizado).

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