USO DO FGTS PARA ABATER DÍVIDA DA CASA PRÓPRIA CRESCE 156%

Dados oficiais revelam que os mutuários da casa própria estão descobrindo as vantagens de sacar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para abater ou liquidar o saldo devedor e também para pagar parte das prestações. As retiradas com essas finalidades dispararam nos últimos quatro anos.

Em 2005, R$ 312 milhões saíram das contas do FGTS para amortizar ou liquidar o financiamento habitacional. No ano passado, o volume mais que dobrou: R$ 639 milhões. Neste ano, somente até julho, já foram retirados R$ 482 milhões, o que projeta em torno de R$ 800 milhões até o fim do ano (156% mais). O valor médio por mutuário foi de R$ 6 mil.

Tendência vantajosa

Embora em valores menores, o montante total utilizado para pagar parte das prestações também cresceu significativamente, 63% nos últimos três anos: pulou de R$ 59 milhões em 2005 para R$ 96 milhões. Para este ano, a estimativa é de R$ 140 milhões, 137% mais que há quatro anos.

Não é vantagem para o mutuário deixar dinheiro na conta do FGTS, pois os juros do financiamento são bem mais altos que o rendimento do dinheiro que fica no Fundo de Garantia. Enquanto o saldo do FGTS rende 3% ao ano mais correção pela TR, os empréstimos da casa própria cobram taxas que vão de 5% ao ano (para rendas menores) a 12% ao ano mais TR, além do seguro habitacional por danos ao imóvel, que é calculado com base no valor do saldo devedor existente a cada mês.

O aumento de saques para abater prestação ou saldar dívida foi maior que a da tradicional retirada para cobrir a entrada ou reduzir o valor financiado no momento da compra, que cresceu 43% entre 2005 (R$ 2,8 bilhões) e 2008 (R$ 4 bilhões). Para este ano, a estimativa é de no máximo empatar com o total usado no ano passado. Nesse tipo de saque, o valor médio variou de R$ 8.600 a R$ 9.300 por trabalhador nos últimos dois anos.

Para pagar menos por mês

Chama a atenção nas estatísticas o fato de a utilização do FGTS para pagar parte da prestação ter crescido neste ano mais que as demais modalidades em relação a 2008, quando iniciou a crise econômica internacional. Significa que muitos mutuários não estavam aguentando pagar a prestação contratada inicialmente. Isso porque usar o saldo do FGTS para amortizar o saldo devedor é mais vantajoso do que para cobrir parte do valor da prestação devida. É que o mutuário desembolsará menos a título de juros ao longo do financiamento, no caso de amortização, ou se livrará de vez da dívida, caso tenha o suficiente no FGTS para quitá-la.

Mutuário não pode ter outro imóvel

Há regras básicas para utilização do FGTS na casa própria. O trabalhador tem que ter pelo menos três anos de conta do FGTS, mesmo que não sejam seguidos ou recentes. No caso de utilização para amortizar o saldo devedor ou pagar prestações, o imóvel precisa ser financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e ser a moradia própria do mutuário e sua família.

O titular da conta não pode ter outro imóvel no município onde reside ou tem a ocupação principal, nem nas cidades vizinhas ou limítrofes. Também não pode ser promissor comprador, ou seja, ter adquirido os direitos de um imóvel ainda em construção, na planta. Outra exigência é que o mutuário não pode ter outro financiamento do SFH em qualquer lugar do País.

Para solicitar o saque do Fundo de Garantia, as prestações do financiamento precisam estar em dia. Outro detalhe é que o mutuário precisa ter atendido essas condições também na época em que comprou o imóvel, ou seja, para moradia própria.

O mecanismo uso do FGTS não é autorizado em caso de imóvel comercial ou mesmo residencial financiado fora do SFH.

Atrás da melhor opção

O mutuário que tem saldo no FGTS deve analisar cuidadosamente seu orçamento para escolher a forma de utilização que mais se encaixa à sua situação. Para quem tem condições de arcar com o atual valor da prestação, a melhor opção é usar o dinheiro para amortizar (abater) o saldo devedor. Como a dívida fica menor, a fatia da prestação que é destinada ao pagamento de juros também diminui. Assim, sobra um valor maior da prestação para deduzir do saldo devedor. Com isso, a dívida diminui mais rapidamente.

A prestação paga pelo mutuário é composta pelo valor referente aos juros, ao seguro habitacional, à taxa de administração (em geral de R$ 25) e à amortização. Só essa última é destinada a reduzir o valor financiado pelo banco. Os demais valores ficam para o banco. Assim, quanto mais rápido abater o saldo devedor, mais rapidamente a dívida é quitada.

Para um saldo devedor de R$ 100 mil e taxa de juros nominal de 8,66% ao ano ou 0,72% ao mês, a parcela dos juros em reais é de R$ 720,00 de uma prestação de R$ 1.209 (R$ 71,20 são para pagar o seguro e a taxa de administração). Nesse caso, sobram apenas R$ 417,80 para abater daquele valor inicialmente emprestado pelo banco.

Se o mutuário for amortizar R$ 15 mil desse saldo com o FGTS, a parcela dos juros cobrada na mesma prestação cai para R$ 612,00. Permanecendo a prestação no mesmo valor, vão sobrar R$ 525,80 para amortizar o valor financiado. Assim, além do saldo devedor estar menor, o mutuário ainda vai conseguir abater o que sobrou mais rapidamente do que nas condições anteriores.

Uso nas prestrações

Já no caso de o mutuário usar o dinheiro do saldo do FGTS para pagar parte da prestação mensal, isso não ocorre. O mutuário continua pagando a mesma quantia a título de juros por mês.A única coisa que muda na evolução do pagamento do financiamento é que, em vez de tirar do seu orçamento mensal todo o valor da prestação, o mutuário completa o que deve em cada mês com o dinheiro do FGTS.

Para entender basta tomar como exemplo o mesmo saldo devedor de R$ 100 mil e prestação de R$ 1.209. Neste caso, o mutuário pode pagar até 80% do valor do encargo mensal com FGTS, ou seja, R$ 967,20. Mas a parte que o banco reterá para cobrir os juros do mês serão os mesmos R$ 720,00 caso não fosse usado o FGTS.

O único entrave atual para o uso do FGTS está na demora para liberação dos recursos, que no Rio chega a dois meses. Isso porque os financiamentos habitacionais estão em alta. "No começo do ano, a média de contratação era R$ 93 milhões por dia útil. Em agosto, chegamos a R$ 223 milhões ao dia", destaca Jorge Hereda, vice-presidente da Caixa, banco que lidera os financiamentos. no Sistema Financeiro de Habitação.

Bancos são livres para fixar condições

As regras para uso do FGTS na casa própria valem para todos os agentes financeiros e não só para a Caixa Econômica Federal. Se tiver algum dinheiro guardado ou receber uma quantia inesperada, como uma herança, o mutuário também deve utilizar esse montante para amortizar o saldo devedor do financiamento habitacional.

No caso de uso de recursos próprios, cada banco tem suas regras. A Caixa Econômica informou que não estabelece valor mínimo para abatimento do saldo devedor e nem periodicidade ou prazo de carência a contar da assinatura do contrato habitacional. Já o Banco Real só permite amortização com recursos próprios após pagar 20% do saldo devedor. Outros bancos estabelecem valor mínimo, a partir de R$ 10 mil.

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