NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO CRESCE 53%


Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto aos fóruns da cidade de São Paulo mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios cresceu 53,36%. Em janeiro, foram registrados 888 casos contra as 579 ações ajuizadas no mês anterior. Comparado ao número de ações registradas em janeiro de 2011 (515 ações), houve retração de 72,42%.
Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, o que pode ter contribuído para o aumento no acumulado do ano são as despesas de final de ano. "Provavelmente, o paulistano gastou mais com presentes, viagens e lazer", afirma o dirigente, que aponta ainda o pagamento dos tributos (IPVA e IPTU) como fator de endividamento, assim como gastos com matrícula e material escolar.
Contudo, segundo Gebara, a alta não deverá alterar o quadro de estabilidade observado nos últimos meses. Ele acredita que a tendência de queda deve ser retomada, porque a Lei 13.160, de julho de 2008, que permite o protesto de boleto de condomínio, mudou o comportamento dos inadimplentes.
"Com a lei, os condôminos receiam ter seus nomes apontados nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo. Porém, nem mesmo a possilidade de protesto de boleto do condomínio tem conseguido frear a inadimplência", constata Gebara, que aconselha os síndicos e as administradoras a reforçarem as negociações de cobrança, buscando conscientizar os condôminos da importância desse pagamento para a manutenção da saúde financeira do prédio.

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