Construtoras e imobiliárias
oferecem ferramentas para facilitar escolha de imóvel; veja os riscos e conheça
seus direitos
Já pensou em comprar uma
casa ou apartamento pela televisão? Esse é o novo hábito que a Tecnisa,
construtora e incorporadora sediada em São Paulo, espera estimular a partir de
setembro, quando algumas "smart TVs" - aquelas que contam com
dispositivos que permitem acessar conteúdos na web - passarão a ser vendidas
com aplicativos para navegar por seu website. "Será mais um canal de
relacionamento com os clientes", resume Romeo Busarello, diretor de
E-business e Relacionamento com Clientes da Tecnisa.
A novidade visa atrair o
público para o site da Tecnisa, que já oferece diversos aplicativos compatíveis
com tablets e smartphones e está presente nas principais redes sociais. O
investimento em novas tecnologias vai ao encontro dos resultados já obtidos
pela empresa. A cada 100 pessoas que compraram apartamentos da Tecnisa no ano
passado, 97 chegaram ao imóvel pela web. "A internet é o principal canal
de vendas e de construção da nossa marca", afirma Busarello.
O esforço de fortalecer a
presença na internet não é uma exclusividade da Tecnisa. Há dois anos, a MRV,
construtora sediada em Belo Horizonte, investiu na criação de uma equipe de
corretores que permanece online 24 horas por dia. "Notamos que 20% dos
clientes acessavam nosso site fora do horário comercial", justifica
Rodrigo Resende, diretor de marketing da MRV. E a construtora tem apostado
nesse tipo de atendimento. Afinal, 30% das vendas do ano passado - que
totalizaram 36 mil imóveis - foram iniciadas com essa interação virtual. Nesse
ano, Resende diz que espera elevar essa parcela para 35% das vendas.
Já a Lopes, empresa paulista
de comercialização de imóveis, tem ampliado a oferta de aplicativos. Neste mês
passou a oferecer a ferramenta para iPhone, após ter lançado, em junho, a
versão mobile de seu portal. No dia do lançamento do aplicativo, de acordo com
Adriana Sanches, gerente de marketing da Lopes, foram contabilizados mais de
300 downloads. "Todas as iniciativas relacionadas à internet são bem
recebidas pelos clientes", acredita. "Uma empresa do mercado
imobiliário não pode deixar de dar atenção a isso", enfatiza.
Essa concorrência virtual
entre as empresas, na avaliação de Luciano de Souza Godoy, professor de Direito
Civil da Faculdade de Direito Fundação Getulio Vargas (FGV), é bastante
positiva para quem quer comprar um imóvel. "A grande vantagem da internet
é o acesso à informação", afirma. "É um benefício pesquisar preços,
condições de pagamento, qualidade e localização sem despender um dia de
trabalho ou o fim de semana".
Luciano de Souza Godoy, da
FGV: "a grande vantagem da internet é o acesso à informação"
Internet substituiu
classificados
A opinião é compartilhada
por Gerson Rolim, consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. A
internet, afirma, é de grande ajuda para a pesquisa de imóveis prontos,
substituindo os antigos classificados de jornais. Mas as muitas ferramentas que
hoje são disponibilizadas pelos sites das construtoras são especialmente úteis
para imóveis na planta. "Permitem a experimentação do imóvel sem que ele
exista", diz.
As facilidades não param aí.
A expansão do crédito para os imóveis, nos últimos anos, aliada ao aumento de
oferta de casas e apartamentos, refletiu-se em um processo de compra menos
burocrático e mais acessível. Godoy comenta que as exigências de documentos,
por parte das construtoras, são menores que tempos atrás. Para alguns
empreendimentos, basta apresentar CPF, RG e certidão de casamento, quando for o
caso, com o único intuito de checar o regime de comunhão. Comprovante de renda,
obrigatório em qualquer compra em um passado não muito distante, nem sempre é
pedido, principalmente em empreendimentos voltados à classe C.
"Muitos não têm como
comprovar a renda, o que inviabilizaria a transação", diz Godoy. Para
levantar informações sobre os compradores, as construtoras acabam recorrendo a
bancos de dados, como os da Serasa e do SPC (Sistema de Proteção ao Crédito).
"Com tanta concorrência, quem é mais burocrático, perde o negócio".
A adesão aos sites das
corretoras tem sido crescente. Porém, comenta Godoy, são poucos os que sabem
que os sites das construtoras são uma espécie de pré-contrato, sob a ótica
jurídica. "O site da construtora ou incorporadora é uma proposta",
explica Godoy. Por isso, ao concordar os termos, o comprador deve assinar um
documento pessoalmente, saindo do contato virtual com a construtora, etapa que
também é viabilizada sem maiores complicações. Muitas construtoras ou
incorporadoras levam o documento até o comprador, para colher a assinatura.
Direitos dos clientes
Comprar um imóvel pela
internet - ou apenas iniciar os contatos para essa negociação - envolve
cuidados e direitos similares às transações do mundo real. É preciso verificar
a existência, solidez ou idoneidade da construtora ou imobiliária. Essa
prática, no caso de imóveis na planta, deve ser acrescida ao acompanhamento e
supervisão da obra.
Já em relação aos direitos,
o cliente tem assegurado o cumprimento da proposta. No caso de atraso da
entrega do imóvel, o comprador tem direito a ser ressarcido com a multa que
recai sobre a construtora. Mas quem compra pela internet, ainda que tenha
apenas iniciado os contatos pelos portais dos imóveis, tem um direito
adicional, que é o de se arrepender. Previsto no Código de Defesa do
Consumidor, permite que o comprador desista da compra até sete dias corridos
após a assinatura do contrato, sem ter de justificar as razões e com a
segurança de ter a devolução dos valores pagos. "Comprar um imóvel em
casa, pela internet, deixa o comprador em uma condição vulnerável",
justifica Godoy. "Por isso, a lei prevê que ele pode se arrepender".
Por um lado, o comprador encontra
uma burocracia mais branda na compra de imóveis. Mas as construtoras e
incorporadoras também estão mais seguras, pois houve uma melhora das garantias
para que retomem os imóveis dos inadimplentes. Godoy explica que, caso o
comprador acumule três prestações em atraso, poderá ser cobrado e correrá o
risco de ter de desocupar o imóvel em até seis meses. "Apesar das
facilidades, as pessoas precisam ter consciência do nível de
endividamento", alerta. Depois de devolver o imóvel à construtora, ele
será encaminhado a leilão. Nessa etapa, já será tarde para se arrepender.