O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou apelação e manteve a permissão para que corretores de imóveis possam realizar avaliações de preços solicitados pelos clientes. A decisão divide os profissionais do mercado imobiliário, já que foi o Confea (Conselho Federal de Engenharia,Arquitetura e Agronomia) que tentou derrubar na Justiça a realização deste trabalho por corretores.
A decisão foi comemorada pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região, em Mato Grosso do Sul). “Foi uma decisão sábia e justa, que vem coroar uma luta que o sistema Cofeci/Creci vem travando há muitos anos. Nenhum profissional está tão bem preparado para realizar avaliações imobiliárias como o corretor de imóveis. São os corretores que vivenciam o mercado imobiliário dia após dia durante todo o ano”, analisou Delso José de Souza, presidente do Creci/MS.
Ainda segundo Souza, a decisão do TRF/1 assegura aos corretores de imóveis de todo o Brasil a possibilidade de ter um novo nicho de mercado, que – nas palavras do presidente do Cresci – com certeza será explorado por profissionais em todos os municípios do estado.
A briga judicial começou em 2006, quando o Cofeci (do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) publicou resolução autorizando a emissão, por parte dos corretores, de parecer técnico de avaliação mercadológica, para levantar o valor comercial de um imóvel.
A resolução foi contestada judicialmente pelo Confea e pelo Ibrape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), porém sem sucesso.
Trabalho de engenheiro
Mesmo defendendo uma atuação em conjunto entre engenheiros e corretores de imóvel, o Crea/MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) defende que a avaliação de um imóvel requer o conhecimento de inúmeras questões técnicas, e “não só de opiniões”.
O Conselho defende que a avaliação imobiliária para fins de verificação de valor do imóvel requer a utilização de métodos científicos, conhecimentos técnicos e formação específica, podendo e devendo ser realizada por profissionais do sistema Confea/Crea.
“A infraestrutura e equipamentos urbanos, diretrizes municipais de projeto para a ocupação do solo, projetos, qualidade dos acabamentos, patologias, vícios e danos construtivos, durabilidade, necessidades e custos de reformas ou recuperações, conforto térmico e acústico são apenas alguns dos aspectos intrínsecos e extrínsecos dos imóveis que só podem ser devidamente avaliados por um profissional da engenharia”, defendeu, em nota, o Crea/MS.
De acordo com Jary Castro, presidente do Crea/MS, a decisão não muda o panorama atual do mercado imobiliário. Para ele, as atividades de engenheiros têm entre suas atribuições a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica.
“A verdade, é que para se definir o valor mercadológico de um imóvel exige-se muito mais que opiniões, são necessários conhecimentos técnicos e científicos que são inerentes e exclusivos desses profissionais (engenheiros)”, frisou.
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