SAIBA COMO DECLARAR O SEU IMÓVEL NO IR


Para quem possui um imóvel e tem a obrigação de declarar seu IR para a Receita porque recebeu rendimentos além dos montantes de isenção ou possui bens com valores acima de R$ 300 mil, é preciso ficar bem atento às regras para a declaração. 

Imóvel quitado ou recebido em doação/herança 

Se você adquiriu um imóvel em 2012, é preciso declará-lo na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual sob um dos códigos entre o 01 e o 19, conforme o que melhor identificar o seu bem. 

No campo “Discriminação” coloque a descrição do imóvel, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor. Deixe em branco o campo “situação em 2011” e lance o valor da escritura no campo “situação em 2012” se o imóvel tiver sido comprado à vista ou se você o tiver recebido como doação ou herança. 

Nestes dois últimos casos, não se esqueça de lançar este valor na ficha de “Rendimentos isentos’” no item 10 (doações e heranças). Porém, apesar de esta doação/herança ser isenta de IR para quem recebe o bem, poderá ser devido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) ao Estado por este mesmo contribuinte. 

Se o imóvel já estava declarado nos anos anteriores, basta repetir o valor que constava na declaração, pois, infelizmente não é possível atualizar este valor conforme o preço de mercado. Somente se forem efetuadas benfeitorias neste bem é que o seu preço poderá ser ajustado no IR. Veja o post “Como pagar menos IR na venda de um imóvel” para mais detalhes. 

Imóvel financiado 

No caso de imóvel comprado a prazo, o contribuinte deverá declarar o bem na ficha “Bens e Direitos” sob um dos códigos citados acima, informando a descrição do bem, o nome e o CNPJ da instituição financiadora e as condições do financiamento. 

Para um financiamento iniciado em 2012, basta deixar o campo “situação em 2011” em branco e lançar os valores pagos em 2012 no campo “situação em 2012”, incluindo a entrada, as parcelas pagas, o ITBI e as reformas, se for o caso. Não se deve preencher esta lacuna com o valor total do imóvel, somente com o que já foi pago até então. 

Se o imóvel já havia sido declarado anteriormente, repita o valor lançado em 2011 em “situação em 2011” e some a este montante os valores pagos no ano de 2012, lançando este total em “situação em 2012”. 

Não se deve incluir na ficha “Dívidas e Ônus Reais” as parcelas restantes do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nem mesmo aqueles sujeitos às mesmas condições, ou seja, quando o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária, hipoteca e penhor). 

E também não se deve preencher na ficha “Pagamentos efetuados” o valor pago ao vendedor do imóvel. 

Por fim, lembre-se que o lançamento do imóvel na declaração deverá ser sempre efetuado pelo regime de caixa, ou seja, pelo que foi pago naquele ano ou, se já estiver quitado, repetindo os montantes dos anos anteriores. Para um imóvel novo, considere o ano em que foi assinado o contrato particular de compra e venda e paga pelo menos a entrada, mesmo que ainda não tenha sido registrada em cartório a escritura do mesmo.

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