Corretores de Imóveis do Brasil com à regulamentação da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, o valor da anuidade dos profissionais para profissionais de nível técnico não poderia passar de R$ 250,00
Porém pesquisando no site do Creci-RJ encontrei a seguinte nota :
Baseado no artigo 3º da própria Lei 12.514/11, que descreve: "As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando NÃO EXISTIR DISPOSIÇÃO A RESPEITO EM LEI ESPECÍFICA, são as constantes desta lei", o Conselho informa que o artigo 6º da nova legislação, que define os novos valores para as anuidades cobradas, não se aplica ao Creci-RJ, uma vez que a Lei Federal 10.795, promulgada em 5 de dezembro de 2003, regulamenta os valores de contribuição dos corretores de imóveis.
Então continuei minha pesquisa e encontrei a lei Federal 10.795 que foi citada pelo Creci-RJ, E no parágrafo 1 da mesma diz:
§ 1º Na fixação do valor das anuidades referidas no inciso VII deste artigo, serão observados os seguintes limites máximos:
Achei muito estranho que muitos corretores me falam que pagam mais de R$ 500,00 de anuidade ai pensei deve ser a correção anual conforme o parágrafo 2 da mesma lei
§ 2º Os valores correspondentes aos limites máximos estabelecidos no § 1º deste artigo serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor." (NR)
Então fui pesquisar o IPCA acumulado no período e para minha surpresa o acumulado de 12/2003 a 12/2012 é de 47,9% . Somando-se R$ 285,00 + o IPCA do período que foi de R$ 133,95 o valor Maximo da anuidade é de R$ 396,95
Contanto a maioria dos corretores estão insatisfeitos com os valores cobrados pelos Crecis não pelo valor mais pelo pouco retorno que recebem do órgão que deveria defender seus direitos. Então faço uma pergunta aos nossos leitores.
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