JUSTIÇA DETERMINA QUE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA SEJAM ISENTOS DO IPTU


A 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos concedeu liminar em que determina que a prefeitura de Campo Grande suspenda a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi emitida dia 17/10/2013.



A empresa VBC Engenharia  Ltda, responsável pelas obras, propôs a ação contra a Secretaria Municipal de Receita, pedindo a isenção do imposto enquanto durarem as obras até a emissão do “Habite-se”.

Segundo o juiz em substituição legal na 1ª Vara, Alexandre Ito, a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU durante a construção das casas. Na ação, como a isenção está garantida pela Lei Complementar e os imóveis do processo atendem os requisitos, o juiz concedeu medida liminar suspendendo a cobrança.

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