Contribuinte deve estar atento ao valor do imóvel declarado e informações sobre o saldo devedor do financiamento.
- Atualizar valores de imóveis ou veículos. Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre informar o custo de aquisição”. Também é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação do bem, com exceção, de reformas e benfeitorias que podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o.
- Não informar o saldo devedor do financiamento. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação(SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta ficha.
Segundo o jornal Tribuna da Bahia, em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78. Em caso de compra de imóvel, o contribuinte precisará ter em mãos a documentação referente ao bem.
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