De fato, se no limiar da profissão, nos idos dos anos 50, era possível encontrar pessoas exercendo, de forma precária e confusa, os mais diversos misteres – vendendo desde xampus a imóveis –, hoje não se pode mais conviver com este fato, seja em função das exigências normativas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e outras normas jurídicas correlatas, seja em razão da crescente competitividade e exigência de especialização proveniente do próprio setor que, a propósito, deu um salto em apenas quatro anos no número de profissionais a ele atrelados, alcançando, já no ano de 2012, cerca de 285 mil deles, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O conhecimento jurídico permitirá ao corretor de imóveis transmitir não somente uma segurança ao seu cliente, mas a si próprio, que poderá transitar pelo mercado de forma firme, duradoura e sem recair em responsabilizações desnecessárias e fatais, que poderão dele excluí-lo definitivamente. Na verdade, ainda que seja rotineira a contratação de profissionais jurídicos habilitados pelas mais diversas imobiliárias e corretores nos dias de hoje – até porque o aparato normativo é difícil de ser destrinchado (existem mais de 13 mil leis federais em nosso País, isso sem contar os decretos, resoluções e demais normas de hierarquia inferior) –, continua sendo primordial que o corretor de imóveis tenha o mínimo de noção das questões jurídicas relativas ao mercado imobiliário.
Afinal, o cliente exige hoje um profissional altamente habilitado e especializado, que possa lhe passar, de forma segura, clara e inequívoca, todas as informações relativas ao negócio de interesse e isso perpassa não somente pelos direitos e deveres das partes pactuantes, mas também pelas questões documentais, registrarias e eventualmente processuais envolvendo o bem imóvel negociado. Hoje o corretor convive com regras jurídicas envolvendo desde seu registro e exercício da profissão, até os pactos dos quais faz a intermediação, e aí é preciso conhecimento na área consumerista, contratual, registraria e imobiliária (direitos reais) propriamente dita.
Se há um advogado para informá-lo destes direitos e deveres e ainda redigir os contratos e demais instrumentos necessários ao fechamento de negócios, isso torna a situação muito mais tranquila e segura. Ocorre que o corretor atua num mercado extremamente dinâmico, célere, cujos negócios podem ser fechados num estalar de dedos ou perdidos neste mesmo intervalo, daí a importância de estar atento também aos aspectos jurídicos que dão contorno e forma às mais diversas situações vivenciadas.
Na hora do atendimento, mas também durante as tratativas, com o fechamento do negócio e ainda no pós-venda é o corretor que será diretamente procurado pelas partes envolvidas e, neste momento, o seu bom atendimento, a sua segurança em tomar decisões e passar informações, bem como o seu nítido conhecimento sobre todas as nuances do mercado e do pacto firmado é que mostrará o diferencial de seu trabalho e o perpetuará no meio.
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