CORRETORES DE IMÓVEIS PODERÃO SER MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12 que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, o Supersimples - o regime de tributação das micro e pequenas empresas e permite que os Corretores de Imóveis sejam incluídos na categoria de Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos. Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana. 


O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria mas que se legaliza como pequeno empresário. 



Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O Microempreendedor também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 


Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, o projeto é de fundamental importância para a categoria do setor imobiliário. “O MEI é a inclusão do profissional, ou seja, a porta de entrada para que os Corretores de Imóveis se transformem em empresários gerando renda e emprego para o país”, conclui.

O projeto de lei permite que o Corretor de Imóveis seja enquadrado no Simples Nacional e tenha redução nos tributos federais, estaduais e municipais, como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, INSS, ISS, entre outros. 

Essa será uma das maiores conquistas para a categoria, pois trará maior segurança para o profissional que poderá contar com auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria e outros benefícios. 

Atualmente, as atividades do ramo imobiliário contribuem com 14% do PIB gerando riquezas ao nosso país. 

A proposta atualiza a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006). Este projeto favorecerá não só à categoria de Corretores de Imóveis, mas a todos os Micro e Pequenos Empresários. 

A ampliação do acesso ao Regime do Simples é um direito de todos. A isonomia das classes é de fundamental importância. Não faz sentido, por exemplo, termos escritórios de contabilidade e não termos os Corretores de Imóveis neste regime. 

Essa ampliação , prevista no projeto de lei, vai permitir a adesão de quase meio milhão de empresas no regime único de tributação e irá reduzir significativamente a informalidade na economia. 

É importante ressaltar, que o segmento das Micro e Pequenas Empresas representa 99% dos registros de empresas no país, além de concentrar quase 40% da massa salarial. 

Os Corretores de Imóveis continuam na luta pela atualização do Simples Nacional com a inclusão da categoria no novo regime tributário. 


PELA INCLUSÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO SIMPLES NACIONAL!!!

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