Em construções civis, anúncios de compra, venda e locação de imóveis em classificados é comum vermos a palavra CRECI, geralmente em caixa alta. Você sabe o que isso significa? CRECI é uma sigla de Conselho Regional de Corretores de imóveis, esse conselho dá ao profissional de corretagem, o seu registro profissional.
Da mesma forma que um jornalista ao se formar precisa requerer a DRT, o médico precisa do CRM, o o fisioterapeuta precisa do CREFITO e o advogado precisa passar no exame da OAB, o corretor de imóveis também precisa possuir registro nesse específico órgão.
Para requerer o seu registro, o corretor precisa possuir curso de graduação tecnológica em transações imobiliárias ou algum curso técnico específico para obter registro no CRECI.
Observação importante: O CRECI não tem ligação direta com esses cursos, por isso cabe ao interessado, se informar se o curso que pretende se matricular dá direito ao registro profissional, para evitar a perda de tempo e de dinheiro em cursos que não vão te garantir o direito de atuar legalmente na área.
Como fazer
1. Inicie o curso específico na área e além disso procure ler tudo que tiver ligado à área da construção civil, afinal não basta ser um corretor com registro profissional, é preciso acima de tudo ser um profissional bem informado e preparado para diversas situações diferentes que podem ocorrer nas transações imobiliárias.
2. Durante o curso, chegará um momento em que o aluno precisará cumprir horas de estágio, por isso, vale a pena você se antecipar e procurar por uma imobiliária que lhe dê essa oportunidade, antes mesmo de ser solicitado. Quem já atua na área, leva vantagem.
3. Sendo o CRECI, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, subentende-se que para cada estado tem um conselho, isso porque cada região brasileira pode ter normas diferentes com relação ao mercado da construção civil, por isso, o cadidato a corretor devidamente credenciado pelo órgão precisa acessar o site do órgão no seu estado, que geralmente tem a palavra creci acompanhada da sigla do seu estado + “.org.br” ou “.gov.br” para ficar por dentro do assunto na sua região.
4. Com o curso finalizado, o candidato deve reunir cópias de documentos pessoais, comprovante de residência, diploma do curso + um requerimento por escrito e se dirigir ao CRECI do seu estado para protocolar o seu pedido de registro profissional. Para tanto há uma taxa para ser paga e após quitada, seu pedido segue para análise.
5. Antes de o conselho certificar o profissional como habilitado, seu pedido passará por avaliação em plenário do conselho, que poderá requerer mais alguma documentação.
6. Se tudo correr dentro da normalidade, em 90 dias (a contar da data do protocolo) o conselho emite seu parecer ao requerente e a partir daí, o corretor já poderá atuar na área de forma legal de acordo com a legislação brasileira.
7. Para mais informações acesse o PORTAL CRECI NACIONAL.
Esses são os passos para a principal porta de entrada de um profissional na área de corretagem atuar legalmente. Proceda cada passo e se atualize sempre, pois os corretores melhores preparados são aqueles que mais sucesso e prosperidade conquista na área!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixa aqui a sua mensagem. Agradeço a sua visita.