Dos cerca de 150 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente de 80% poderão se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais.
A estimativa foi apresentada no debate “O Mundo dos Negócios Imobiliários”, promovido na sede do Secovi-SP pela Rede Secovi de Imóveis, que reuniu especialistas do setor para debater questões relacionadas à atuação do corretor de imóveis.
Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli, que participou do evento, o MEI será um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores. “Vemos isso com boa expectativa”, disse. Atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,1 milhões. “Isso mostra que é um programa de absoluto sucesso”, emendou Ricardo Lacaz, integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP e um dos debatedores.
Os principais atrativos do MEI são a redução da carga tributária do corretor autônomo, hoje acima de 30% sobre o faturamento; e a facilidade de seu funcionamento tributário. Em apenas uma guia, o contribuinte já recolhe todos os impostos (Imposto de Renda, INSS etc). Embora o profissional passe a ter CNPJ, suas obrigações não serão a mesma de uma empresa convencional. “O MEI equipara o corretor a uma pessoa jurídica apenas para fins tributários”, esclareceu Lacaz.
Também esteve em pauta o sistema de trabalho “corretor associado”, cujo projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional e, se tudo ocorrer dentro do esperado, deve entrar em vigor em 2015. Segundo Jairo Klepacz, coordenador nacional do projeto corretor associado e membro da vice-presidência de Comercialização e Marketing do Secovi-SP, a medida é um instrumento para regularizar e organizar os diversos pontos em aberto hoje na relação corretor-empresa e corretor-cliente, ajustando as relações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. “Isso porque, o sistema preconiza que seja firmado um contrato específico entre a empresa e o profissional de corretagem”, explicou, aduzindo que esse instrumento deverá ser homologado no sindicato da categoria. Mais: nada impede que um corretor seja associado a mais de uma imobiliária.
Marcelo Terra, membro do Conselho Jurídico, ressaltou que as responsabilidades civis do serviço prestado não se alteram quando a intermediação é feita por um profissional associado. “Corretor e imobiliária respondem por um trabalho feito consorciadamente”, alertou, clarificando o que ocorre se algum cliente sentir-se prejudicado por um trabalho prestado pelo corretor. “Daí a importância de estar formalizado no contrato o que cabe a cada parte fazer – ao corretor e às imobiliárias”, disse Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP e coordenador geral do PQE (Programa Qualificação Essencial), frisando que, dessa forma, fica mais fácil fixar as responsabilidades.
Plano Diretor – Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, o Plano Diretor Estratégico (PDE) deve orientar o crescimento da cidade de São Paulo pelos próximos anos. Nelson Parisi Júnior, presidente da Rede Secovi, chamou a atenção para a importância de o corretor estar inteirado do Plano. Segundo o executivo, “o corretor precisa conhecer a fundo o produto que vende. Não tem como conhecer suficientemente um imóvel se não se sabe o zoneamento do local”, explicou. Sem ter noção do PDE, o corretor pode, inclusive, induzir um comprador a erro, fazendo-o crer que pode ser viabilizado um projeto não permitido pelo zoneamento, por exemplo.
A cidade contará com áreas com maior coeficiente de aproveitamento até quatro vezes a área do terreno, próximo aos eixos com transportes coletivos consolidados ou em construção, mas existirá o pagamento da outorga onerosa.
Outra novidade é que existirão restrições à quantidade de vagas de garagens, número mínimo de unidades, entre outros.
Na avaliação do debatedor Guilherme de Lucca, vice-presidente de Gestão Administrativa do Secovi-SP e empresário nos ramos de loteamento e incorporação, o novo PDE deve encarecer imóveis, em razão do limite imposto à verticalização no miolo dos bairros – gabarito de 28 metros –, e à diminuição do coeficiente de aproveitamento de solo. Para ele, deve aumentar o número de empreendedores que investirão em cidades próximas à Capital. “Já há muitos incorporadores indo para o Interior. O custo do terreno em São Paulo ficou muito caro.”
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