O Ministério da Fazenda publicou a Medida Provisória 656, que concentra os atos de matrícula para imóveis em um único documento. A medida foi publicada na quarta-feira passada, dia 8, no Diário Oficial da União.
Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
Letra Imobiliária Garantida
A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação.
Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.
Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que não quer correr o risco banco, jáque, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição.
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