É comum, por exemplo, que o novo inquilino faça uma reforma no imóvel tendo em vista que precisará adequá-lo à atividade que ali irá desenvolver e porque normalmente nele pretende permanecer por um período razoável Por isso, o empresário inquilino precisa de garantias de que o contrato de locação será cumprido até o final.
Para isso, é essencial que o locatário faça constar uma cláusula de vigência no contrato de locação e depois registre o contrato no cartório de Registro de Imóveis competente, o que irá assegurar que, em caso de venda, terceiros tenham conhecimento do contrato e saibam que terão que respeitá-lo. Isso também assegura que o locatário possa exercer o direito de preferência na hora da venda.
É esse registro que garantirá ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante ao mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato tenha sido registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não há como prever uma possível venda e a respectiva data, recomenda-se que ele seja registrado logo após sua assinatura, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.
Fonte: JorNow
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