LEIS QUE UM CORRETOR DE IMÓVEIS PRECISA SABER: PARTE II


Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. A seguir segue a segunda parte da revisão dos artigos do Código Civil, mais importantes para os corretores


Art.726. Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 



Se no contrato de corretagem existir um termo de exclusividade, o corretor tem direito a comissão, mesmo que cliente e proprietário tenham se conhecido sem a intermediação do profissional. O proprietário só se livra do pagamento, caso consiga provar que o corretor não se dedicou ao trabalho.

NEGOCIAÇÃO- CONHECIMENTO E PLANEJAMENTO


Em negociação, a parte que obtem mais informação provavelmente  conseguirá o melhor negócio. O poder vem de ter o conhecimento que vai influenciar o resultado.  Planejamento e pesquisa pode aumentar efetivamente às chances de sucesso, como levar a fazer as perguntas certas antes de chegar à fase critica do negócio.


Isso se torna claro quando estamos em um país, ou cidade onde estamos pela primeira vez. Se precisamos chegar a algum lugar, mas não tem informação suficiente, provavelmente você opta por um taxi e conversa antes com o taxista para a fixcão de um preço.  


Você fica totalmente a merce da honestidade deste profissional para fazer um bom negocio. A informação antecipada te daria vantagens, você pode sugerir caminho mais curto e fugir da super taxação. Mas indo mais além, se você busca também alternativa, poderia ter descoberto que na esquina que pegou o taxi, havia um metro que te deixaria na frente do local de destino por um décimo do preço e muito mais rápido.

ÉTICA E TECNOLOGIA: ARMAS PARA O CORRETOR GARANTIR ÓTIMAS VENDAS!


Incansável! Esta é a principal característica do corretor quer não vai se abater no futuro. Para os negócios do século XXI, o corretor de imóveis precisa estar atualizado tanto ao contato com as novas tecnologias, quanto às tendências mercadológicas. Deve aprimorar o espírito visionário para prever acontecimentos e se antecipar a eles, afinal de contas ele é o guru do seu cliente. Pense na responsabilidade da expressão “consultor imobiliário”. Esta autoridade é para poucos, para os honestos, que brigam pela excelência e a satisfação do cliente.
Em que mudou o perfil do corretor do passado para o de hoje?
Seu pensamento e estratégias de ação são atuais. Seu tempo é super valioso. Vale-se das tecnologias para estar próximo do seu público. Dá adeus ao preconceito, sobrenomes e modelos prontos. Ele sabe que no Brasil de hoje o capital mudou de mãos e rotular pessoas é o primeiro passo para o fracasso das vendas.

DICAS DE COMO TIRAR BOAS FOTOS DO SEU IMÓVEL


Todo mundo sabe que a fotografia alavanca a venda imobiliária, mas como fazer para tirar boas fotos mesmo não sendo um fotógrafo profissional?

Leia as dicas a seguir e mãos a obra!

Dê destaque à paisagem, caso o imóvel tenha uma paisagem interessante, opte por dar visibilidade a ela;

Aumente a sensação de espaço, experimente fotografar a partir de um canto da divisão, de uma altura elevada;

Dê mais profundidade à fotografia, fotografe alguns objetos do imóvel como cadeiras, vasos, etc.

Procure o melhor ângulo, diferentes ângulos poderão dar a sensação de espaços diferentes ao imóvel;

COMO PENSAM E AGEM OS VENDEDORES DE SUCESSO


Você já percebeu que muitas pessoas que atuam em vendas parecem que não servem para vender? É claro que um bom treinamento, aliado à prática e experiência, pode transformar uma pessoa em um bom vendedor, desde que essa pessoa queira adquirir habilidades e conhecimentos, pois a atitude deve partir dela mesma.

Quem busca o sucesso em vendas precisa saber que uma das maneiras de se conseguir isso é aprendendo a modelar as crenças, a forma de falar e agir dos vendedores de sucesso. César Frazão, um dos maiores palestrantes e escritores do Brasil na área de vendas diz que “em vendas não existe mágica, é tudo uma relação de causa e efeito”.

Nosso foco mental e nossas crenças determinam a nossa atitude interna, ou seja, o nosso estado interior é que vai direcionar nossas ações/atitudes. Pensamento gera sentimento e este gera comportamento, então, aprenda a pensar e agir como os grandes vendedores. É fácil perceber a diferença entre um vendedor de sucesso e um medíocre. Analise abaixo as diferenças:

DÁ PARA REDUZIR TAXAS COM IMÓVEL


Os custos para comprar um imóvel são apenas os primeiros de muitos que virão ao longo da vida de um proprietário. Mas quem tiver antenado certamente vai conseguir economizar um bom dinheiro.


Ainda durante a compra é preciso prestar atenção nos valores descritos no contrato. De acordo com o Procon de São Paulo, dúvidas sobre a cobrança de taxas envolvendo a compra de imóveis representam 23% das queixas. Segundo a supervisora institucional da Proteste (Associação dos Consumidores), Sônia Amaro, há construtoras que repassam, por exemplo, o gasto que tiveram para pesquisar o histórico de pagamento de seu cliente, junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de advogado para a elaboração de contrato de venda. "São custos que decorrem da atividade da empresa e não podem ser cobrados do consumidor", explica a supervisora da entidade.

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE VENDA DE IMÓVEIS É APROVADA


Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.




Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

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