Para quem possui um imóvel e tem a obrigação de declarar seu IR para a Receita porque recebeu rendimentos além dos montantes de isenção ou possui bens com valores acima de R$ 300 mil, é preciso ficar bem atento às regras para a declaração.
Imóvel quitado ou recebido em doação/herança
Se você adquiriu um imóvel em 2012, é preciso declará-lo na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual sob um dos códigos entre o 01 e o 19, conforme o que melhor identificar o seu bem.
Nestes dois últimos casos, não se esqueça de lançar este valor na ficha de “Rendimentos isentos’” no item 10 (doações e heranças). Porém, apesar de esta doação/herança ser isenta de IR para quem recebe o bem, poderá ser devido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) ao Estado por este mesmo contribuinte.