COMO O STJ JULGA CASOS ENVOLVENDO COMPRA DE IMÓVEIS


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras. Veja como decide o STJ. 

Propaganda enganosa

De acordo com o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, muitos não sabem que existe um documento (memorial de incorporação) que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento deve ser registrado no cartório antes da venda do imóvel. Com isso, aquele que estiver interessado em comprá-lo poderá verificar, antes de fazer o negócio, se todos os itens conferem com o constante no memorial. O consultor afirmou ainda que a publicidade veiculada pelas construtoras faz parte do contrato. “Inclusive, se não houver ressalvas quanto a projeções artísticas com paisagismo e móveis em áreas comuns, estas são promessas que integram o contrato de venda.”

Sobre esse ponto, a 4ª Turma do STJ julgou um caso em que unidades residenciais do empreendimento denominado Meliá Barra Confort First Class, no Rio de Janeiro, de mais de R$ 2 milhões cada, foram vendidas como apart hotéis com serviços (REsp 1.188.442). Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o princípio da vinculação da publicidade reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada”.

PESQUISA MOSTRA QUE 50% DAS VENDAS DE CASAS COMEÇAM PELA INTERNET


Comprar imóvel pelo computador é possível, mas requer cuidados





Cremes, maquiagem, roupas, acessórios de tecnologia e até mesmo casas. Tudo isso pode ser adquirido através de sites pela internet. Pesquisa Ibope, divulgada no início deste mês, mostra que 50% dos brasileiros que adquiriram imóveis usaram o computador  como principal ferramenta para escolher a casa nova.   

De acordo com o diretor-geral da i-Uni Brasil (Imobiliárias Unidas), Rodrigo Caporrino, a internet se transformou na principal ferramenta do mercado imobiliário. “O corretor de imóveis ou empresa que não anuncia na internet e nas redes sociais acaba perdendo negócios”, explica. Hoje, só na i-Uni Brasil há mais de 300 portais de vendas de imóveis cadastrados  que são usados pelos consumidores e corretores.

Caporrino pondera que, apesar da relação de compra ser virtual, a veracidade das informações é fundamental. “É importante que ao anunciar na internet, o corretor tome cuidado com a qualidade das fotos que publica e com o texto do anúncio. Ele deve ser claro e objetivo na hora de escrever as qualidades do imóvel e somente falar a verdade. A sinceridade e a cordialidade são fundamentais para conquistar o cliente”, ensina.

Mercado

O corretor de imóveis Carlos Nolasco, que é diretor de novos negócios na imobiliária Affonso Henriques, trabalha com venda de imóveis há 12 anos. Para atender à demanda por informação e do comércio eletrônico, a imobiliária onde ele atua tem 15 corretores online em Salvador, seis  em Vitória da Conquista, dois em Ilhéus e 10 em Aracaju (Sergipe).

“A vantagem da internet é o acesso à informação. Pesquisar preços, condições de pagamento, qualidade e localização sem se locomover é um benefício. Hoje, não apenas as imobiliárias, mas as construtoras também investem na interação com os clientes, por meio dos aplicativos para Smart Phones, Smart TVs e versão Mobile dos seus portais. A divulgação na internet é fundamental”, defende.

QUERO SER CORRETOR DE IMÓVEIS: MEU PRIMEIRO DIA NO SALÃO DE VENDAS


Quero ser corretor de imóveis: meu primeiro dia no salão de vendas
Entusiasmo, medo, insegurança, desejo de vender e atender logo o primeiro cliente, curiosidade e o famoso “frio na barriga”, sentimentos que se misturam e instigam um corretor de imóveis em início de carreira. Encarar o salão de vendas (espaço onde ficam os corretores), eis o primeiro desafio da nossa profissão.
O salão de vendas, na maioria dos casos, parece mais uma grande confusão: telefone tocando a todo o momento, gente entrando e saindo, perguntas das mais diversas. É, isso tudo parece um pouco assustador para quem, muita vezes, está vindo de uma área de atuação bem diferente do mercado imobiliário.
Comigo foi assim e confesso que o meu primeiro dia não foi fácil. Mas não se apavore, logo esta “loucura” fará parte também do seu dia a dia e você se adaptará a ela. Todavia, até que o novo corretor se acostume com esta rotina, é preciso vencer alguns desafios. Por isso resolvi compartilhar um pouco de como foi o meu início por meio da websérie “quero ser corretor de imóveis”.

Geralmente, ao chegar ao salão de vendas, os corretores mais antigos olham para o recém-formado com desconfiança e pensam “é só mais um que chegou querendo aproveitar uma fatia do bolo” ou ainda “este só veio para atrapalhar, vai me fazer perder a oportunidade de realizar uma venda, pois tenho que passar a vez do atendimento para este corretor sem nenhuma experiência”.
Dessa forma, é comum que os profissionais mais experientes enxerguem os novos corretores como estagiários, “café com leite”, “calça branca”, “novatos”. Algo bem parecido com o que acontece na entrada da faculdade, e se sobressair diante destes rótulos é como uma espécie de trote para os calouros.

CORRETOR DE IMÓVEIS - O VALOR REAL DA ANUIDADE DO CRECI



Corretores de Imóveis do Brasil com à regulamentação da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, o valor da anuidade dos profissionais para profissionais de nível técnico não poderia passar de R$ 250,00



Porém pesquisando no site do Creci-RJ encontrei a seguinte nota :

Baseado no artigo 3º da própria Lei 12.514/11, que descreve: "As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando NÃO EXISTIR DISPOSIÇÃO A RESPEITO EM LEI ESPECÍFICA, são as constantes desta lei", o Conselho informa que o artigo 6º da nova legislação, que define os novos valores para as anuidades cobradas, não se aplica ao Creci-RJ, uma vez que a Lei Federal 10.795, promulgada em 5 de dezembro de 2003, regulamenta os valores de contribuição dos corretores de imóveis. 

Então continuei minha pesquisa e encontrei a lei Federal 10.795 que foi citada pelo Creci-RJ, E no parágrafo 1 da mesma diz:

§ 1º Na fixação do valor das anuidades referidas no inciso VII deste artigo, serão observados os seguintes limites máximos:
I – pessoa física ou firma individual: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais);

PREÇOS DE IMÓVEIS NA CAPITAL PAULISTA DEVEM FICAR ESTÁVEIS, SEGUNDO ESPECIALISTAS


Apesar da alta dos preços dos imóveis na capital paulista nos últimos cinco anos, a avaliação que se faz hoje do mercado é de que preços não devam cair, mas sim ficar estáveis, como explica o Economista  Chefe do Sindicato da Habitação (Secovi), Celso Petrucci. "Os preços chegaram ao momento ideal e a tendência é de que deixem de crescer como nos últimos anos e sigam a variação de índices como INCC e IPCA.



O coordenador do Núcleo de Mercado Imobiliário (Real State) da Poli-USP, João da Rocha Lima Júnior, concorda que os valores cobrados pelos imóveis passam por um momento de relativamente tranquilo. Mas tudo depende se a economia brasileira vai seguir estável, com emprego e renda para quem compra e precisa investir em um financiamento de longo prazo.

Fatores que influenciam nos preços dos imóveis

O professor da Poli-USP explica que o que o preço dos imóveis depende de três fatores principais: a oferta e procura por terrenos que está acomodada no momento; margem maior para a cobertura de riscos para as construtoras e incorporadoras e a produtividade da mão de obra nas construções, ou seja se há bons profissionais no canteiro que tem boa produtividade.

CASAS VOLTAM A TOMAR CONTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO


Há vários tipos de imóveis com unidades linear ou dúplex, com quintal e garagem. Os preços também são acessíveis e ainda contam com financiamento de até 30 anos pela Caixa Econômica Federal. 

Alguns desses empreendimentos se enquadram no Minha Casa, Minha Vida.

Famílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda. 

Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.

A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental. 

Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa. 

Além de a renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa. 

As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel. 

Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem procurar diretamente a Caixa ou o Banco do Brasil para simular e saber quais as condições para o financiamento.

VEJA COMO ANUNCIAR SEUS IMÓVEIS NA INTERNET E TER ÓTIMOS RESULTADOS


Uma ótima oportunidade para quem pretende vender ou alugar um imóvel, com certeza é a propaganda, vista por muitos como a alma do negócio, hoje falaremos um pouco mais sobre como fazer uma propaganda gratuita do seu imóvel na internet, um meio de comunicação que nos dias de hoje é indispensável para milhares de pessoas.


O fato de anunciar imóveis na Internet é muito mais fácil do que parece, sendo que os classificados dão a oportunidade de que o anunciante crie uma conta, com seus dados pessoais para que possam criar seus próprios anúncios, deixando os mesmos expostos para milhares de pessoas que passam pelos classificados diariamente, vale a pena conferir alguns dos classificados que realizam esse tipo de serviço de forma gratuita.

Confira alguns locais onde é possível divulgar seu imóvel sem gastar nada.


Apontador (http://www.apontador.com.br/): o site disponibiliza ao anunciante ferramentas para marcar estabelecimentos comerciais, hospitais e escolas perto do local do imóvel, além de permitir a publicação de uma quantidade ilimitada de anúncios de propriedades e fotos. É possível incluir a localização em mapa e, nas cidades brasileiras onde o serviço existe, também utilizar o Google Street View para que o interessado possa ter uma ideia melhor das redondezas antes de decidir agenda uma vista. 


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