
a)Usucapião;
b)Pelo registro do título no Registro de Imóveis;
c)Pela acessão.
Vamos nos ater aqui somente ao item “b”, pelo registro do título no Registro de Imóveis.
“Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
O registro de imóveis é um documento no qual estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais.