Essa Resolução é muito importante para os corretores de imóveis, pois o responsável pelo empreendimento deve garantir ao corretor de imóveis no exercício da atividade profissional condições adequadas de trabalho.
Foi publicada no D.O.U. de 02/07/12, Seção 1, pág. 162) uma nova resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI N° 1.256/2012 que Torna obrigatório o arquivamento no CRECI de documentos referentes a lançamentos imobiliários e respectivas incorporações e dá outras providências.
Outro ponto interessante é o que trata dos honorários
CONSIDERANDO que é obrigação do Corretor de Imóveis, pessoa natural ou jurídica, respeitar a tabela mínima de honorários homologada por seu respectivo Regional (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Art. 1º - Cópias do contrato de prestação de serviços para venda de imóveis integrantes de lançamentos imobiliários e dos atos constitutivos da respectiva incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente deverão ser arquivados no Regional antes da data de início das operações de venda ou de cadastramento de interessados.
Art. 2º - Nos contratos a que se refere o artigo 1º os profissionais e empresas inscritos no Regional terão de obedecer à tabela de honorários mínimos homologada pelo Regional.