COFECI REGULAMENTA PROPAGANDA PARA CORRETORES E IMOBILIÁRIAS


Através da resolução nº 1.065/2007 (publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro do mesmo ano), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), estabeleceu novas regras para utilização de nome abreviado, por pessoas físicas, e de fantasia, por empresários e pessoas jurídicas, além do tamanho mínimo de impressão de inscrição do CRECI em divulgação publicitárias (documental, mídia impressa e falada).




A utilização do nome, por extenso ou abreviado, pela pessoa física regularmente inscrita no CRECI deverá ser seguida, obrigatoriamente, da expressão “Corretor de Imóveis”. Após a qualificação, a sigla CRECI e o número de inscrição. Entretanto, o profissional poderá acrescentar outro adjetivo que melhor o qualifique, como por exemplo, “Gestor Imobiliário” ou “Consultor Imobiliário”. A expressão obrigatória deverá obedecer ao tamanho mínimo de 25% do nome por extenso ou abreviado.

Esta resolução padroniza as propagandas em âmbito nacional e veda o uso público de nome fantasia pela pessoa física, exceto aqueles Corretores de Imóveis que obtiverem o CRECI Jurídico.

CONHEÇA ESTRATÉGIAS PARA SER UM BOM CORRETOR DE IMÓVEIS


Saber escolher sua área de atuação, buscar o aprimoramento constante e colocar a satisfação do cliente em primeiro lugar são fatores essenciais ao sucesso 



“Corretor é uma profissão que está na moda, mas para desempenhar essa função é preciso fazer a lição de casa. Por isso, trouxemos hoje duas pessoas que entendem muito bem deste assunto: o empresário e corretor de imóveis Joaquim Agenor Santos e a pedagoga, psicóloga e consultora empresarial Josiane Barbieri”, apresentou Roseli.



Em essência, todos os relatos convergiram para a mesma mensagem: o corretor de imóveis pode ter muito sucesso na profissão, mas, para isso, é imprescindível que goste do que faz, tenha o dom de se relacionar bem com pessoas e não se importe de trabalhar sete dias por semana, sem horário, fim de semana ou feriado. Além disso, é essencial saber lidar com as incertezas da profissão, como longos períodos sem negócios.

E, se houvesse um “Guia para o sucesso do corretor”, ele certamente traria o seguinte passo a passo:

1. Conquistar o cliente: “É preciso conquistar o cliente como se conquista uma namorada”, relatou Santos. “Primeiro, eu transformo o cliente em um amigo. Depois falamos de imóvel”, revelou.

2. Identificar o comprador:  “Faço sempre uma entrevista segura para entender quais são os desejos e necessidades do comprador e também de quem está vendendo a residência”, explicou o corretor.

3. Conhecer imóveis disponíveis na região de atuação: “O bairro onde atuo é meu. Encaro-o como se fosse o meu quintal. Isso aumenta minha credibilidade perante o cliente e amplia minha força de ação, pois conheço a região minuciosamente, inclusive os moradores”, apontou.

CORRETOR DE IMÓVEIS: 6 DICAS PARA ATENDER O CLIENTE DIFÍCIL


Ao longo do dia a dia de trabalho, o corretor de imóveis precisa lidar com os mais diferentes tipos de pessoas. E se há alguns perfis que são capazes de desafiar um profissional, certamente, o cliente difícil é um deles. Você já se relacionou com um cliente considerado difícil?



Hoje, convido você para uma reflexão que pode provocar uma mudança de atitude em relação a este tipo de atendimento. Você topa este desafio?

Eu acredito que a dificuldade, muitas vezes, está relacionada ao preparo do corretor. Se o cliente se coloca em uma posição de defesa ou até mesmo de ataque é porque muitas vezes não está sentindo confiança na relação com o corretor de imóveis.

Mas isso pode mudar a partir do momento em que o cliente percebe que o corretor é um profissional capacitado e que, acima de tudo, está preocupado com suas reais necessidades. Por isso, no post de hoje vamos abordar seis dicas de como atender o cliente difícil. Vamos a elas.

1. Não rotular o cliente difícil 

Primeiramente, é importante não nos precipitarmos e logo nos primeiros minutos do atendimento taxar um cliente como difícil. É necessário redirecionar o nosso olhar e a nossa atitude e por isso, com o passar o tempo, excluí o termo cliente difícil do meu dia a dia e passei a compreendê-lo como um CR – Cliente Reativo.

Por algum motivo as emoções desse cliente estão mais reativas no momento e, cabe ao corretor de imóveis proporcionar uma experiência que colabore para equilibrar essas emoções.

É importante notar que, muitas vezes, as pessoas vêm de experiências ruins de atendimento. Hoje, em várias situações, há a sensação de que um vendedor está prestando um favor para o cliente.

DEBATE SOBRE PISO SALARIAL PARA CORRETORES DE IMÓVEIS.


Um assunto levantado pelo Presidente do CRECI-DF Hermes Alcântara no facebook nos chamou atenção por ser um assunto de total interesse dos corretores de imóveis, então decidimos compartilhar esse debate com nossos leitores.



Proponho um debate sobre o assunto!


Fixar piso salarial para corretores de imóveis.

corretor de imóveis tem de dispor e utilizar de uma série de conhecimentos necessários 
para o bom exercício profissional como:




- Matemática financeira.

- Contabilidade
- Avaliação de imóveis 
- Fundamentos jurídicos,
- Domínio de outra língua.

Entre outros predicados.

Os Corretores de Imóveis são fundamentais pelo êxito dos projetos Imobiliários e geralmente se tornam reféns dos pagamentos de comissões já arbitradas.


Diga o que você corretor pensa sobre o assunto!

NEGOCIAÇÃO: HABILIDADE ESSENCIAL A TODAS AS PROFISSÕES



Preencha o questionário abaixo e veja se você sabe negociar(anote suas respostas numa folha à parte).



  S = SIM - N = NÃO

1.Antes de uma negociação você se prepara devidamente, estabelecendo margens mínimas e máximas de concessões que pretende fazer? S N

2. Quando surge uma negociação importante você colhe informações sobre o perfil e as características pessoais do outro negociador? S N

3. Você se preocupa em olhar também os interesses e necessidades da outra parte? S N

4. Você esconde informações relevantes que possam facilitar o desenrolar das negociações? S N

5. Você procura negociar sempre com quem decide ou influencia a decisão de outros (em vez de tratar com intermediários)? S N

6. Em negociações complexas e prolongadas você tenta fazer com que todas as decisões sejam tomadas logo na primeira reunião? S N

7. Você se sente inibido quando tem que expor uma idéia ou projeto a um grupo de pessoas? S N

8. Em negociações delicadas você costuma iniciar as reuniões com assuntos menos polêmicos, e depois ir escalonando até os itens mais difíceis? S N

9. Após a negociação você tem o hábito de fazer uma auto-avaliação sobre sua atuação (onde se saiu bem, onde se saiu mal etc?) S N

10. Você costuma fazer perguntas bem colocadas para colher informações que direcionam melhor sua negociação(em oposição a só você falar?) S N

11. Você se sente constrangido ao solicitar à outra parte para que feche o acordo ou assine o contrato? S N

12. Para facilitar o andamento da negociação você tem o hábito de fazer as melhores concessões logo no início da reunião? S N

RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS OU DA IMOBILIÁRIA?


Sempre que surge algum problema na compra e venda de imóveis, a primeira pergunta que se faz é se o corretor de imóveis ou a imobiliária que intermediou tem alguma responsabilidade e, em caso afirmativo, no que consistiria.



O artigo 723 do Código Civil diz que "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência".


Assim, tanto o corretor como a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em ordem e também, na elaboração do contrato, devem fazer constar prazo suficiente para apresentação dos documentos, porque há casos em que há necessidade de mais tempo para regularização de algum deles como, por exemplo, na hipótese de registro de formal de partilha.

O Tribunal de Justiça, em vários julgados, entende que, se não forem tomadas essas precauções, existe a responsabilidade solidária entre a imobiliária e os promitentes vendedores. Tem ela que saber analisar a documentação, sendo uma das razões da intermediação.

JUSTIÇA DETERMINA QUE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA SEJAM ISENTOS DO IPTU


A 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos concedeu liminar em que determina que a prefeitura de Campo Grande suspenda a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi emitida dia 17/10/2013.



A empresa VBC Engenharia  Ltda, responsável pelas obras, propôs a ação contra a Secretaria Municipal de Receita, pedindo a isenção do imposto enquanto durarem as obras até a emissão do “Habite-se”.

Segundo o juiz em substituição legal na 1ª Vara, Alexandre Ito, a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU durante a construção das casas. Na ação, como a isenção está garantida pela Lei Complementar e os imóveis do processo atendem os requisitos, o juiz concedeu medida liminar suspendendo a cobrança.

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