A MELHOR FORMA PARA CONQUISTAR NOVOS CLIENTES E REALIZAR BONS NEGÓCIOS.



Não é algo assim tão complicado, pois as melhores armas de marketing não custam nada e dão ótimos resultados. Às vezes, bastam práticas simples que todos conhecem, mas nem sempre praticam – apenas os bem-sucedidos. E estas pequenas verdades podem ajudar o empresário a entrar no seleto clube dos vencedores.


A importância dos detalhes – Nenhum detalhe é pequeno demais e deve ser cuidado com todo carinho. Na empresa, isso começa pelo atendimento da telefonista ou recepcionista, passando pelo uniforme, pintura, móveis, atenção às correspondências, entre outros cuidados. Os clientes adoram cortesia, simpatia, entusiasmo, limpeza, alegria e amizade.

Acompanhamento – Em todas as etapas do processo, jamais esqueça do cliente. Lembre-se que o acompanhamento é uma enorme vantagem. Somente os bem-sucedidos acompanham os clientes mesmo no pós-venda, até porque nenhuma venda é a última. E é assim que se conquista fidelização e credibilidade.

VEJA AS VANTAGENS DE DIVULGAR IMÓVEIS EM SITES DE ANÚNCIOS GRATUITOS


É possível conseguir mais vendas e ainda aumentar o número de visitas a seu site utilizando varias ferramentas de  publicidade e propaganda  grátis online, desde que você não tenha preguiça de trabalhar.

Divulgar links do seus imóveis em vários sites gratuitos é uma ótima opção para quem quer investir pouco ou muitas vezes nada, principalmente se seu objetivo for divulgar seu site  no Google. Não precisa cadastrar todos seus imóveis nesses sites porque o principal objetivo é divulgar sua marca fazendo com que seu site suba rápido nos mecanismos de busca, Obs: não se esqueça de sempre inserir um link para seu site.




Uma boa maneira de divulgar seu site gratuitamente é escrevendo Artigos sobre sua área de atuação e publicando em sites e blogs relacionados ao tema, mas claro que em um site de artigos você não deve escrever uma carta de vendas e sim tentar mostrar a seus clientes que você é um profissional que esta bem informado sobre o mercado e deixando no final de seus artigos os links que irão direcionar as pessoas interessadas naquele assunto direto para seu site.

O Blog Marketing e Publicidade Imobiliária  se propõe a publicar os artigos de nossos leitores, desde que sejam matérias e notícias voltadas ao mercado imobiliário. Caso tenha interesse encaminhe-nos seus textos.

Espero que tenham gostado das dicas, e até a próxima

FECHAMENTO DE VENDAS - O DIFERENCIAL DOS CAMPEÕES

Vendedores não são pagos apenas para construir relacionamentos com clientes!



Você, vendedor, tem escutado, nos últimos tempos, que o relacionamento está cada vez mais presente na vida de profissionais de vendas, não tem?

As pessoas que defendem essa tese creditam, com certa razão, uma boa parte do sucesso a essa característica de fazer bons relacionamentos. Mas, uma vez que você vive numa era de resultados, o sucesso é medido em função da quantidade de fechamentos, não é verdade? Então podemos afirmar que vendedores são pagos pelos pedidos que consigam fechar.

Se você é um profissional consciente deve saber responder à pergunta - “Quantas visitas você precisa fazer para fechar uma venda”. E aí quantas são?

A resposta a essa pergunta é muito importante, uma vez que você é cobrado por produtividade. E o que é produtividade senão a relação tempo-resultado?

Você não tem todo o tempo do mundo, tem? Aliás, esse é um fator que ultimamente está meio escasso, concorda comigo? Então você precisa criar uma estratégia que permita:

·Aumentar as oportunidades de fechamentos 

·Fechar no menor número de tentativas possível

O QUE UM VENDEDOR DE IMÓVEL NUNCA DIZ AO COMPRADOR

Compra de apartamento na planta pode esconder despesas elevadas que só serão notadas meses ou anos após a assinatura do contrato


São Paulo - O roteiro a seguir é de um filme bastante assistido por compradores de imóveis. O consumidor vai ao estande onde está sendo lançado um empreendimento imobiliário. Há várias atrações gratuitas: comida e bebida, um show com algum artista famoso e possivelmente até um sobrevoo de helicóptero pelo bairro. No centro do picadeiro, há um apartamento generosamente decorado por algum arquiteto famoso que transforma em realidade o imóvel que só ficará pronto dentro de três anos. O lindo apartamento de 45 metros quadrados de área útil custa 450.000 reais. O preço assusta muita gente, mas, após alguns minutos de conversa com o corretor, o sonho não parece impossível.


O vendedor diz que pelos próximos três anos o consumidor pagará parcelas mensais de 2.000 reais. Na entrega das chaves, será necessário desembolsar mais 28.000 reais. O pagamento antecipado, portanto, somará 100.000 reais – sacrificante para muitas famílias, mas vantajoso diante da realização do sonho da casa própria. O corretor então lembra que, dos 350.000 reais que ainda restam, 80.000 reais poderão ser abatidos com o uso do FGTS do comprador no momento da entrega da escritura e das chaves. Os demais 270.000 reais serão financiados por um empréstimo bancário com prazo de amortização de 20 anos e uma taxa de juros efetiva de 11% ao ano pela tabela Price. Cada prestação é estimada em 2.700 reais. O vendedor lembra que o valor das parcelas mensais é parecido com o que o comprador paga de aluguel. O negócio parece mesmo interessante.

No entanto, Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, um escritório que se especializou em ações judiciais contra incorporadoras, explica que esse roteiro não passa de ficção. O comprador vai descobrir logo que qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência. O primeiro choque será dado pelo INCC, o índice de inflação do setor da construção civil, que serve para corrigir contratos de compra de imóveis na planta. A cada mês, o INCC vai incidir sobre todo o saldo devedor do comprador. Se o INCC ficar em 1% logo no primeiro mês, a dívida será acrescida em 4.500 reais. Para quem acha que a estimativa de INCC de 1% é muito alta, é importante lembrar que apenas no último mês de maio o indicador alcançou 2,94%. É possível, portanto, que os pagamentos de 2.000 reais mensais não sejam suficientes nem para compensar o INCC e que, ao final de três anos, a dívida do comprador seja superior ao débito inicial.

CORRETOR DE IMÓVEIS 5 RAZÕES PARA USAR PARA O GOOGLE PLUS

O Google Plus tem ganhado cada dia destaque na internet, mas muitos corretores não tem utilizado essa rede social, pois ainda não conhecem as grandes vantagens que essa rede pode lhes oferecer.



O que muitos corretores de imóveis não veem é que o Google Plus é uma ótima plataforma social de integrada a outros produtos do Google. Existem vários bons motivos para você começar a usá-la com mais frequência. Veja alguns motivos pelos quais você deveria começar a incorporar o uso do Google Plus no seu cotidiano.


1- Integração com outros serviços Google

É muito difícil encontrar um corretor de imóveis que não tenha cadastro em pelo menos uma das ferramentas da Google. O mais interessante é que, se você utiliza um serviço, ele tem integração com os outros, e isso faz com que usar o Google Plus bem intuitivo.

A rede social da Google não se limita à sua própria página, estando presente em sites como o YouTube, Blogger e até no próprio buscador, com uma integração inteligente que vai além do botão “1+”. O YouTube, por exemplo, mostra na sua página inicial os vídeos que os seus amigos do G+ assistiram ou compartilharam.

2- Hangouts

Este texto inteiro poderia se resumir neste motivo. A possibilidade de fazer videoconferências com os seus amigos e clientes (hangouts) é considerada a melhor das ferramentas do Google Plus, o que provavelmente está correto. Esse recurso diferencia o G+ de outras redes, já que é o único que oferece algo tão completo para conferências deste tipo.

Outro ponto importante é que dá para compartilhar vídeos do YouTube e utilizar inúmeros aplicativos para trocar informações com outras pessoas que participam dos chats.

ÉTICA NA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DIFERENCIA O PROFISSIONAL


Com o mercado em alta, corretor de imóveis é escolhido pela confiança que transmite ao cliente.



O mercado de avaliação imobiliária  está em ascensão e não é de agora. A partir do momento que os profissionais veem neste segmento mais uma oportunidade para aumentar rendas ou até ser um especialista, naturalmente a concorrência será mais acirrada. Porém não é só competência que faz o profissional se destacar, mas agir com ética no momento da avaliação.



Segundo o corretor de imóveis e palestrante Rodrigo Barreto, o corretor de imóveis pode lidar com casos que o objetivo da parte interessada em vender a propriedade é ludibriar uma terceira pessoa, que poderia sair da negociação lesada por adquirir um bem com valor muito acima do praticado pela mercado.

“O corretor é escolhido pela confiança que transmite ao cliente. Isso advém de vários aspectos relacionados a todo o processo de prestação de serviços. Transparência na consultoria, na avaliação imobiliária, respeitar o código de ética profissional e tabela de honorários estabelecida pelos CRECIs é fundamental para passar credibilidade aos proprietários dos imóveis que desejam comercializar suas propriedades”, alerta o palestrante.

O ÓBVIO NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS


Se ninguém aparece para comprar o imóvel, o jeito é deixá-lo na propriedade do credor



Dizem que é mais difícil explicar o óbvio. Sempre me recordo disso quando um aspecto crucial da alienação fiduciária de imóveis é colocado em discussão. O objetivo deste artigo é exatamente enfrentar a dura missão de explicar o óbvio. Espero que a explicação ajude a afastar um fantasma desnecessário que foi criado no mercado.



A questão refere-se à cobrança do saldo devedor de uma determinada dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel quando, após o inadimplemento do devedor, o imóvel é levado a dois leilões sem que apareçam interessados em comprá-lo. Nesse caso, a solução dada pela Lei 9.514/97 é a permanência do imóvel na propriedade do credor.



Até aqui nenhuma questão. Se ninguém aparece para comprar o imóvel, o jeito é deixá-lo na propriedade do credor. Paralelamente, a lei estipula que o credor não precisará devolver “o que sobejar” ao devedor, ficando a dívida extinta.

Quando a lei menciona que o credor não tem a obrigação de devolver “o que sobejar”, ficando a dívida extinta, é óbvio que está se referindo à hipótese de a dívida ser menor e não maior do que o valor de avaliação do imóvel.

Por exemplo, se a dívida não paga é de R$ 80.000 e o imóvel foi avaliado em R$ 90.000, mas ninguém quis comprá-lo nos leilões, o credor ficará com a propriedade do imóvel, a dívida de R$ 80.000 será considerada extinta e o credor não precisará devolver “o que sobejar”, ou seja, R$ 10.000, ao devedor. Afinal, os R$ 10.000 são teóricos, pois ninguém quis comprar o imóvel nos leilões.A solução acima, dada pela Lei 9.514/97, por óbvio não se refere à hipótese de a dívida ser maior do que a avaliação do imóvel.

Por exemplo, se a dívida não paga é de R$ 2 milhões e o imóvel foi avaliado em R$ 90.000, o credor ficará com a propriedade do imóvel se não houver interessados nos leilões. Mas não será aplicável a regra de que o credor fica desobrigado de devolver “o que sobejar”, ficando extinta a dívida. Afinal, não existe nenhum valor que sobejou após a permanência do imóvel com o credor.

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