OS TRÊS PILARES PARA A CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS


Realizar a captação de imóveis  é um dos processos mais importantes e complexos do mercado imobiliário. Isso porque a ação compreende uma série de fatores que, às vezes, fogem ao controle do corretor – o que não significa em absoluto que não possam ser contornados.



Entre os elementos que influenciam em uma captação exclusiva, apresentamos os que consideramos decisivos: abordagem, a imagem social do corretor e a intenção do proprietário. Estes fatores estão inter-relacionados de maneira não hierárquica e há ainda outros, os quais também serão tratados ao longo do texto.

Ao encontrar um imóvel disponível, é preciso contatar o proprietário com cautela. O modo como é feito esse contato diz respeito à abordagem. Os telefonemas são ainda a maneira mais indicada para se entrar em contato, porém, a internet fornece outros meios como o e-mail e a mensagem.

Mesmo nesse primeiro momento, é importante tentar marcar um conversa tête-à-tête, responsável por esclarecer dúvidas e permite que o corretor demonstre seu real interesse no cliente. Durante a reunião, mostre a ele as vantagens e benefícios de um contrato exclusivo e seja claro quanto às comissões e legislação pertinente. Para uma boa negociação, ser ético é sempre a melhor saída.

VENDA POR CONTRATO DE GAVETA ANTECIPA VENCIMENTO DA DÍVIDA


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que uma moradora que adquiriu imóvel de beneficiária do programa Minha Casa Minha Vida, em Joinville (SC), terá de devolvê-lo à Caixa Econômica Federal. A cessão do imóvel havia sido feita por contrato particular, também conhecido como ‘‘contrato de gaveta’’. O provimento do pedido de reintegração de posse ocorreu na sessão de julgamento da 3ª. Turma, no dia 26 de fevereiro.



A beneficiária do Programa foi acionada judicialmente pela Caixa após vender seu apartamento em menos de um ano a terceiro. Ela comprou o imóvel – localizado no Residencial Trentino -- em 22 de março de 2012 e o revendeu em 11 de outubro.


Conforme a decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, a compra direta de imóvel residencial, com contrato de parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida, expressa claramente que este se destina à moradia própria do contratante e de sua família. Konkel ressaltou que o desvio dessa finalidade leva ao vencimento antecipado da dívida.

“Na hipótese, embora contemplada com o benefício social para aquisição da casa própria, a contratante transferiu a posse direta do bem a terceiro (por meio de contrato particular de ‘compromisso de compra e venda’), atraindo contra si os reflexos do vencimento antecipado da dívida junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”, afirmou o magistrado. Como a ré não tem recursos para saldar a dívida, o imóvel deve ser devolvido à Caixa.

APOSENTADO É VÍTIMA DE GOLPE APLICADO POR FALSO CORRETOR DE IMÓVEIS

Por confiar demais, o aposentado José Marcelino Mota acabou com uma dívida de quase R$ 5 mil.



Ele contratou um suposto corretor de imóveis para ajudar na venda de uma casa, o que depois de quase seis meses não aconteceu.

Segundo o aposentado, o acusado começou pedindo R$ 1 mil alegando que era para regularizar os documentos da casa. Depois de ter repassado várias quantias foi que ele desconfiou da atitude e pediu os recibos quitados. Após a solicitação, o golpista não mais apareceu.

Em casos como esse, o Crea recomenda que nunca sejam feitos pagamentos diretamente com o corretor. Este deve fazer apenas a intermediação do negócio, a parte numerária fica entre os clientes.

4 TIPOS DE CORRETOR IMOBILIÁRIO QUE VOCÊ NÃO QUER SE TORNAR

Ser corretor imobiliário não é tarefa fácil. Exige empenho, dedicação e atualização constante. Mas nem tudo é válido na profissão.



A corretagem de imóveis é uma atividade para pessoas com disposição. Não se pode desaminar com sucessivos “não’s”, é preciso estudar muito e ainda desenvolver, profundamente, habilidades interpessoais. 

Isso, no entanto, não é desculpa para certos tipos de posturas encontradas por ai. O corretor precisa de integridade e firmeza no desempenho de suas funções e veremos a seguir, que muitos não consideram isso no exercício da função. 
Evite agir assim 

Segue abaixo uma lista com 4 tipos de corretor imobiliário que tira qualquer cliente do sério: 

O candidato político: na corretagem de imóveis já se tornou um problema crônico as promessas de prazos não cumpridos. As margens de atraso das construtoras têm sido enormes e, apesar disso, muitos corretores continuam prometendo entregas em períodos de tempo milagrosos. Isso quando não vendem na planta e fazem o cliente ver muito mais do que o papel de fato mostra. 

Esses são apenas dois exemplos de atitudes do corretor imobiliário candidato político. Ele promete muito mais do que é entregue de fato e acaba com um cliente extremamente insatisfeito nas mãos. 

CAIXA DEVE INDENIZAR FAMÍLIAS POR PROBLEMAS EM IMÓVEIS


Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica Federal é responsável por indenizar moradores de obras feitas em desacordo com normas técnicas de construção e financiadas pela antiga empresa pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 4,8 mil por danos morais a cada família que comprou na década de 1970 imóveis em Jaboatão dos Guararapes (PE), mas passou por vários problemas, correndo inclusive risco de desabamento.


O colegiado manteve decisão da Justiça Federal em Pernambuco que determinou a recuperação estrutural imediata do Conjunto Residencial Muribeca e o pagamento de auxílio aluguel no valor de R$ 750 para quem tiver de deixar seu apartamento, em razão do perigo iminente. Após perícia técnica, a Justiça Federal constatou problemas como uso de blocos com dimensões inadequadas e concepção equivocada do projeto estrutural.

ESPECIALISTA DÁ DICAS SOBRE FORMA ADEQUADA DE DECLARAÇÃO DO IMÓVEL


Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amasp), respondeu às perguntas com o objetivo de orientar o contribuinte sobre como realizar o procedimento sem cometer erros



Está aberta a temporada de ajustes de contas com o Fisco federal. Pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis em 2013 (como salários e aluguéis) tenham sido superior a R$ 25.661,70 estão obrigadas a declarar. Mas como fica a situação daqueles que por ventura tenham vendido um imóvel no ano passado? Como fazer parar declará-lo?


No material, reproduzido abaixo, o presidente dessa entidade, Marco Aurélio Luz, responde a perguntas que mais inquietam as pessoas que transacionaram com imóveis ou tenham recebido um deles como herança, por exemplo, porém não sabem exatamente como devem proceder na hora de acertar as contas a RF.

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até o dia 30 de abril. Aberto no dia 6, até quinta-feira, quando esta matéria foi produzida, mais de 40 mil pessoas no Amazonas já tinham declarado seus rendimentos referentes ao ano-base 2013.

Quem errar na hora de acertar as contas do o Leão cairá na malha fina e quem perder o prazo pagará multa inicial de R$ 165. A seguir os esclarecimentos do presidente da Amasp:

CORRETOR DE IMÓVEIS. UMA ATIVIDADE CADA VEZ MAIS PROFISSIONAL


O Sistema Cofeci-Creci, entidade federativa responsável pela fiscalização profissional da corretagem de imóveis, publicou em 2011 o seu terceiro levantamento, mostrando o perfil da categoria e confirmando que a área atingiu um alto nível de profissionalização.


O estudo contou com a participação de 13% da categoria, o que significa aproximadamente 22.000 profissionais, considerando que há mais de 163.000 corretores espalhados por todo o País. É um grande universo de trabalhadores, que teve um salto qualitativo e quantitativo. E que apresenta algumas particularidades, como: hoje, eles estão mais preparados, mais jovens, mais escolarizados e menos desiguais.

A idade média desses trabalhadores é de 39 anos, dois a menos do que o resultado confirmado entre 2000 a 2009, segundo o Cofeci. Aliás, a diminuição da faixa etária vem acontecendo sistematicamente nos últimos anos. Veja os percentuais relativos à idade no momento da inscrição no Sistema Cofeci-Creci:

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