CORRETOR DE IMÓVEIS - ANTES DE TUDO, É PRECISO TER O “PRODUTO”


O Brasil possui, aproximadamente, 90 milhões de pessoas conectadas à internet. Nos dias atuais, esta ferramenta se tornou fundamental para a compra de qualquer produto, inclusive, imóveis.



Os jornais impressos ainda dominam uma boa parte do orçamento das empresas para os anúncios dos seus imóveis, mas, isso deve mudar com o passar do tempo. Os impressos não conseguem trazer informações importantes a respeito do imóvel, além disso, não é possível a colocação de mais de uma foto em suas páginas.


Por outro lado, a internet, atrai mais de 70% dos clientes que querem realizar o sonho da casa própria. E, como sabemos, a rede mundial de computadores comporta infinitas possibilidades de armazenamento e busca de informações.

Neste caso, não basta apenas anunciar os imóveis, como é feito nos jornais. O cliente quer mais informações, mais detalhes e, principalmente, mais fotos. Para que ele perceba, antes mesmo da visita, se realmente deseja comprá-lo.

Para que o corretor não fique parado no tempo, e nem imagine que apenas a quantidade de anúncios fará com que seu imóvel seja vendido, é preciso que ele corra atrás dos melhores produtos.

Anunciar imóveis, sem conhecê-lo e com poucas fotos, não trará qualquer tipo de retorno. Hoje, todos os sites imobiliários comportam mais de 20 fotos. E são, justamente, as fotos, os melhores produtos que o corretor tem em mãos.

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS



Os tribunais têm entendido que o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.


O brasileiro é conhecido por deixar tudo para a última hora, pelo chamado “jeitinho brasileiro” e por não se ater tanto às formalidades. Criou-se a cultura de não considerar importantes os detalhes, já que há a mentalidade de que sempre se poderá achar alguma brecha nos procedimentos e, ao final, “tudo vai dar certo”. Essa cultura, no entanto, não pode ser levada para as transações imobiliárias que, por serem solenes, devem observar uma forma legal para serem válidas e oponíveis perante terceiros.

Um ato solene é que aquele que deve observar uma série de formalidades para que seja plenamente válido. O casamento, o testamento e a venda de um imóvel são exemplos de atos solenes. Nessas hipóteses, se uma das formalidades legais não for respeitada, pode ocorrer a anulação do ato ou ele pode até ser tido como inexistente.

23% DOS INVESTIDORES BRASILEIROS ACHAM QUE OS IMÓVEIS SERÃO A MELHOR APLICAÇÃO DOS PRÓXIMOS 10 ANOS


Os investidores brasileiros parecem não estar muito preocupados com os rumores de que uma possível bolha  estaria se formando no mercado imobiliário  nacional. De acordo com a Pesquisa Global de Opinião dos Investidores – 2014, da Franklin Templeton, 23% dos investidores brasileiros acham que os imóveis serão a melhor aplicação dos próximos 10 anos.



O número ficou em linha com as respostas do ano anterior, e foi o melhor resultado entre as expectativas para os próximos 10 anos.

Em segundo lugar aparece o investimento em ações. Para 15% dos entrevistados, esta será a melhor aplicação dos próximos 10 anos. No entanto, apesar de acharem que as ações podem se valorizar bastante, os investidores acham que correm bastante risco com este tipo de aplicação: 20% dos respondentes afirmaram que ações serão o investimento mais arriscado da próxima década.

REFORMAS GANHAM NORMA TÉCNICA E TERÃO QUE SER SUBMETIDAS À ANÁLISE PROFISSIONAL

Essas normas visam evitar obras clandestinas que coloquem em risco o condomínio e a vida da população



A partir do dia 18 de abril, todas as reformas de imóveis que alterem ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise de um profissional,  podendo ser construtora, incorporadora, projetista, engenheiro ou arquiteto. 

A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. “O controle do processo é fundamental”. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis. 

A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. “A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos”, destaca Pina. “O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência”, aponta. 

O QUE FAZER QUANDO SEU IMÓVEL ENCALHA


Como rever seus métodos quando seu imóvel não encontra um locatário ou comprador

  A placa de “aluga-se” ou “vende-se” já está lá há meses, mas nada de o imóvel encontrar um locatário ou comprador. Uma casa ou apartamento encalhado pode até ser indicativo de um mercado mais difícil ou de um imóvel problemático, mas como no mercado se acredita que tudo é vendável pelo preço certo, o mais provável é que esteja na hora de o proprietário rever sua estratégia. O preço pedido é alto demais? Ou será que você está sendo intransigente ao negociar com os interessados?

 Em geral, quem procura anunciar seu imóvel por meio de uma boa consultoria imobiliária já encontra auxílio profissional para adequar os anúncios, o preço e a estratégia ao público do imóvel. Mesmo assim, cabe rediscutir a tática ou mudar de comportamento na hora de negociar se mesmo assim o imóvel não encontrar alguém para fechar negócio. Veja a seguir o que fazer se o seu imóvel encalhar em cada caso: venda e locação.

VEJA QUANDO NÃO É PRECISO RECOLHER IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS


Boa parte das pessoas não sabe que ao vender um bem, ou direito, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, que deve ser recolhido não na época da declaração anual do IR, em abril de cada ano, mas no mês subseqüente à alienação (ou venda) do bem.


Aqui, é importante esclarecer que o IR, na verdade, só é devido quando existe o que chamamos de ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar Imposto de Renda se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que pagou por esse mesmo bem.

Assim, vale a pena discutir os principais casos em que a Receita Federal não tributa o ganho de capital auferido com a venda de um bem ou direito. Por se tratar de um assunto bastante extenso, é importante se concentrar nos pontos mais relevantes, deixando de lado a discussão de casos específicos, que devem ser analisados em separado.

Isenção é concedida em alguns casos

Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra, o que no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.

Como quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, conseqüentemente o imposto a ser recolhido, de maneira geral, a Receita não permite o reajuste dos valores de compra dos bens. A Instrução Normativa da Receita Federal nº. 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada.

UM MANUAL PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS


A captação de imóveis usados é a etapa mais importante fundamental do processo de venda. Corretor de imóveis: Quer descobrir a melhor forma de realizar uma captação com sucesso? Que tal seguir nossas dicas? Afirmamos que são lições valiosas para você, corretor. Vale a leitura!



Queremos mantê-lo atualizado para melhorar cada vez mais o seu trabalho, suas negociações. Afinal, ser corretor imobiliário não é uma tarefa fácil. O dia a dia do ramo imobiliário é cansativo e estressante, é hora de valorizar emoções, amizades, parcerias e as percepções dos seus clientes.

1. Agende uma visita.

O primeiro contato, normalmente, é feito através do telefone. Apresente-se nessa ligação e informe a qual empresa pertence. A nossa dica é não prolongar nem tentar convencer por telefone. Marque uma visita com o cliente e mostre seu domínio sobre o negócio. Não gagueje quando for questionado, trabalhe com profissionalismo. O interessado precisa sentir segurança em está comercializando o imóvel.

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