O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12 que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, o Supersimples - o regime de tributação das micro e pequenas empresas e permite que os Corretores de Imóveis sejam incluídos na categoria de Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos. Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria mas que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O Microempreendedor também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, o projeto é de fundamental importância para a categoria do setor imobiliário. “O MEI é a inclusão do profissional, ou seja, a porta de entrada para que os Corretores de Imóveis se transformem em empresários gerando renda e emprego para o país”, conclui.