O corretor que não está inscrito no Creci — Conselho Regional de Corretores de Imóveis não é autônomo, mas sim empregado da imobiliária onde trabalha. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Os juízes reconheceram o vínculo empregatício de um corretor com a Fernandez Mera Negócios Imobiliários e determinou que a primeira instância julgue os demais pedidos do contrato de trabalho. Cabe recurso.
O corretor entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho reclamando vínculo empregatício e o respectivo pagamento das verbas e indenizações trabalhistas. Alegou que exerceu as funções de vendedor, sem a anotação do contrato em sua carteira de trabalho, tampouco o pagamento de direitos como férias e FGTS.
Para se defender, a imobiliária reconheceu a prestação de serviços, mas sustentou que era “de forma autônoma e sem subordinação”, e que o corretor “sabia que não seria contratado”. A primeira instância aceitou os argumentos da imobiliária e negou o pedido do corretor, que recorreu ao TRT paulista.