Sem documento, o comprador não tem segurança jurídica sobre o imóvel.
Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvelque esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. "Sem o registro, não há como comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel", explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
O registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do imóvel ou efetuar qualquerato jurídico", observa o especialista.