Num grupo do Facebook foi suscitado uma discussão no mínimo controversa: quando existem 2 corretores na parceria, de praxe é a divisão por 2; mas quando existe mais de um corretor parceiro para dividir a comissão, como proceder?
É um assunto bem polêmico por um grande motivo: NÃO existe uma maneira correta de fazer a divisão. O próprio Código Civil de 2002 reza que a forma do contrato seja livre, com objeto lícito, possível, determinado ou determinável e sem coação. Não tendo as vedações, pode ser feito de acordo com os desejos dos corretores parceiros. Aí é que está o problema!
Além da confusão para divisão da comissão, existe uma máxima de que "Quem está com o cliente é que manda", mas não concordo totalmente com essa ideia. Não vou entrar no mérito de quem manda é quem está com cliente ou com o imóvel, visto que sem um ou outro o corretor não vende, óbvio. Isto é tema para o próximo post onde chegaremos a conclusão de quem realmente tem o poder de mando.
Retomando, a questão é bem clara: você, corretor A, possui um imóvel para venda. Um outro corretor, B,conhece um outro corretor, C, que está com o cliente. Como fica agora a divisão? Irei mostrar alguns exemplos que são usados pela classe como opções: