BRASIL QUER ACABAR COM DIREITOS DOS COMPRADORES DE IMÓVEIS NA PLANTA

Se passar pelo Senado, Projeto de Lei que já foi aprovado pela Câmara prevê uma indenização pífia aos consumidores que tiverem seus imóveis atrasadas. Pleno retrocesso e uma grande premiação às construtoras.



A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras.


Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas. 

Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue.

A LOCAÇÃO POR TEMPORADA DURANTE A COPA DO MUNDO: ASPECTOS JURÍDICOS


Em que pese o ambiente político controverso que permeia a Copa do Mundo deste ano de 2014 no Brasil, é fato notório que os jogos estão movimentando, de forma intensa e global, o mercado nacional e internacional, o que não é diferente com o setor imobiliário, tanto no que tange à construção civil, quanto no seu se refere aos aspectos relativos à locação comercial, residencial e por temporada. 

E nesta seara, o contrato por temporada acaba surgindo com força, tornando-se um interessante meio de se auferir uma renda extra, mesmo para aqueles que não têm imóveis destinados à locação, mas tão somente ao uso próprio, residencial. Notícias veiculadas pela mídia apontam, por exemplo, que nas cidades-sede da Copa, inúmeras famílias que residem próximas aos estádios – em algumas cidades, até mesmo aquelas que residem mais distantes –, estão alugando seus imóveis durante os meses dos jogos (junho e julho), por valores que ultrapassam a cifra diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por dia, podendo chegar ao patamar equivalente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) o mês e isto se dá para imóveis com dois a três quartos (vide notícia em  http://www.ademi.org.br/). Há casos, de imóveis mais luxuosos, onde o valor apontado chega a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) o mês (veja: http://www.engexata.com.br

PARA NÃO SAIR NO PREJUÍZO - APRENDA A AVALIAR CORRETAMENTE O SEU IMÓVEL

Contar com o auxílio de corretores imobiliários pode ser uma das soluções



Para avaliar o preço do imóvel existem várias soluções. Às vezes, o proprietário não deseja colocar o imóvel à venda e, apenas por curiosidade, anseia saber qual é o valor do seu bem. Já em outros casos, quando o dono do imóvel realmente pretende negociá-lo, é preciso avaliar com maior precisão o seu valor – e para isso podem ser utilizadas várias ferramentas.

“Para quem precisa definir o valor do imóvel com o objetivo de vendê-lo, a melhor opção é a consulta com um corretor de imóveis, sem dúvidas”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro. O especialista comenta que quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária, normalmente ela mesma faz essa avaliação sem cobrar nada por isso, porém, se o proprietário quiser consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.

O CONHECIMENTO JURÍDICO COMO UM FATOR DE DESTAQUE PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS


É de sabença trivial que o corretor de imóveis aparece como um elemento de extrema importância no fechamento dos negócios imobiliários dentro deste competitivo nicho e que, como tal, é preciso que ele desponte como um profissional diferenciado, sob pena de acabar sucumbindo às novas exigências do mercado. 



De fato, se no limiar da profissão, nos idos dos anos 50, era possível encontrar pessoas exercendo, de forma precária e confusa, os mais diversos misteres – vendendo desde xampus a imóveis –, hoje não se pode mais conviver com este fato, seja em função das exigências normativas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e outras normas jurídicas correlatas, seja em razão da crescente competitividade e exigência de especialização proveniente do próprio setor que, a propósito, deu um salto em apenas quatro anos no número de profissionais a ele atrelados, alcançando, já no ano de 2012, cerca de 285 mil deles, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

JUSTIÇA MANDA CONSTRUTORA REFORMAR CASA DO MINHA CASA, MINHA VIDA

Moradora denunciou irregularidades no imóvel, em Assis (SP). A empresa não recorreu e irá iniciar as obras na segunda-feira (30).



A Justiça determinou que a construtora que fez casas financiadas pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" em um condomínio, em Assis (SP), reformasse um dos imóveis. A dona da casa denunciou as irregularidades na construção do imóvel onde mora; um perito constatou que o material usado é de péssima qualidade e que houve falhas na construção. 

Em meio aos vários problemas estruturais das casas do Park Colinas, Rosileine de Oliveira, que sofreu com inundações e rachaduras, entrou com uma ação por danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal e contra a construtora responsável pelo empreendimento com mil moradias e foi entregue em 2012 pelo governo federal.

Um perito foi nomeado pela Justiça para avaliar as condições do imóvel. No laudo, várias irregularidades foram identificadas. Entre elas, o uso de material de má qualidade e falhas na construção. No início desta semana, a Justiça deu ganho de causa para Rosilaine e determinou que a construtora iniciasse as obras de reforma em até 30 dias. A empresa não recorreu da decisão e irá iniciar as obras na próxima segunda-feira (30). 

COMO PREPARAR O IMÓVEL PARA VENDA NA ERA DA INFORMAÇÃO

Checar como seu imóvel aparece no Google Street View é uma das dicas para quem quer fechar um bom negócio



Se você quer vender um imóvel, saiba que não basta fazer apenas um anúncio: é preciso estar à frente dos seus compradores, isto é, munido do máximo de informações. Para o autor do livro “Próxima geração imobiliária: novas regras para compras mais espertas & vendas mais rápidas”, Brendon De Simone, é preciso estar preparado para o atual perfil de compradores, cada vez mais conectados e com acesso à informação. Checar como seu imóvel aparece no Google Street View e colocar na rede boas fotos e vídeos do lugar são algumas das estratégias que valem tanto para profissionais do mercado quanto para proprietários que estão atrás de bons negócios.



“Se após um tempo você não ainda não vendeu sua casa, prepare-se, pois os interessados de hoje estão muitos mais bem informados que os do passado. As informações disponíveis nos dias atuais podem ser tanto usadas a seu favor como contra, desde que você se antecipe”, explica De Simone.

TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Venda


1) Imóveis urbanos 6% a 8% 

2) Imóveis rurais 6% a 10% 
3) Imóveis industriais 6% a 8% 
4) Venda judicial 5% 

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel

NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis. 

NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

LOCAÇÂO 

1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel 

2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido 

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 

Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% a 10% Valor mínimo de R$ 50,00 

NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%

LANÇAMENTO - CONDOMÍNIO FECHADO - VARANDAS DOS JEQUITIBÁS - HOME RESORT

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