CERCA DE 80% DOS CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM SER ENQUADRADOS NO MEI


Dos cerca de 150 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente de 80% poderão se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais. 



A estimativa foi apresentada no debate “O Mundo dos Negócios Imobiliários”, promovido na sede do Secovi-SP pela Rede Secovi de Imóveis, que reuniu especialistas do setor para debater questões relacionadas à atuação do corretor de imóveis. 

Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli, que participou do evento, o MEI será um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores. “Vemos isso com boa expectativa”, disse. Atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,1 milhões. “Isso mostra que é um programa de absoluto sucesso”, emendou Ricardo Lacaz, integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP e um dos debatedores. 

A HISTÓRIA DE UM TIME DE FUTEBOL EXPLICA TODOS OS PROBLEMAS DE UMA BOLHA IMOBILIÁRIA

No auge da bolha imobiliária, esse time conseguiu nomes de peso, como Nilmar, Juan Román Riquelme e Juan Pablo Sorín



O futebol espanhol é dominado por dois gigantes, Real Madrid e Barcelona, mas eventualmente um terceiro time consegue sucesso em campo e chama atenção dos amantes do esporte - como o Atlético de Madri esta temporada, que vai disputando o título da La Liga desde as primeiras rodadas. No meio da década passada, esse time que chamou a atenção foi o Villarreal, de uma cidadezinha de 50.000 habitantes. 



No auge da bolha imobiliária, esse time conseguiu nomes de peso, como Nilmar, Juan Román Riquelme e Juan Pablo Sorín. Alcançou as semi-finais da Champions League, o prestigioso campeonato interclubes da Europa em 2006 e só foi derrotado pelo Arsenal. E desde então foi rebaixado para a segunda divisão - embora tenha voltado e esteja em 7º na primeira divisão espanhola. 

CORRETOR DE IMÓVEIS - ENTENDA AS SIGLAS IMOBILIÁRIAS


Recentemente, um médico meu amigo, ao ler uma matéria sobre lançamento imobiliário, constava que o VGV daquele empreendimento seria de R$ 20 milhões, e ficou sem entender. Portanto, gostaria de saber o significado daquela sigla e também qual a sua importância, que mereceu aquele destaque na mídia. 



O significado de VGV é Valor Geral de Vendas e compreende a somatória do valor potencial de vendas das unidades que compõem o empreendimento, significando o faturamento que se espera daquela incorporação. Serve para definir parâmetros comerciais, tais como as ações de marketing, público-alvo e características do empreendimento.

BRASIL QUER ACABAR COM DIREITOS DOS COMPRADORES DE IMÓVEIS NA PLANTA

Se passar pelo Senado, Projeto de Lei que já foi aprovado pela Câmara prevê uma indenização pífia aos consumidores que tiverem seus imóveis atrasadas. Pleno retrocesso e uma grande premiação às construtoras.



A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras.


Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas. 

Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue.

A LOCAÇÃO POR TEMPORADA DURANTE A COPA DO MUNDO: ASPECTOS JURÍDICOS


Em que pese o ambiente político controverso que permeia a Copa do Mundo deste ano de 2014 no Brasil, é fato notório que os jogos estão movimentando, de forma intensa e global, o mercado nacional e internacional, o que não é diferente com o setor imobiliário, tanto no que tange à construção civil, quanto no seu se refere aos aspectos relativos à locação comercial, residencial e por temporada. 

E nesta seara, o contrato por temporada acaba surgindo com força, tornando-se um interessante meio de se auferir uma renda extra, mesmo para aqueles que não têm imóveis destinados à locação, mas tão somente ao uso próprio, residencial. Notícias veiculadas pela mídia apontam, por exemplo, que nas cidades-sede da Copa, inúmeras famílias que residem próximas aos estádios – em algumas cidades, até mesmo aquelas que residem mais distantes –, estão alugando seus imóveis durante os meses dos jogos (junho e julho), por valores que ultrapassam a cifra diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por dia, podendo chegar ao patamar equivalente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) o mês e isto se dá para imóveis com dois a três quartos (vide notícia em  http://www.ademi.org.br/). Há casos, de imóveis mais luxuosos, onde o valor apontado chega a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) o mês (veja: http://www.engexata.com.br

PARA NÃO SAIR NO PREJUÍZO - APRENDA A AVALIAR CORRETAMENTE O SEU IMÓVEL

Contar com o auxílio de corretores imobiliários pode ser uma das soluções



Para avaliar o preço do imóvel existem várias soluções. Às vezes, o proprietário não deseja colocar o imóvel à venda e, apenas por curiosidade, anseia saber qual é o valor do seu bem. Já em outros casos, quando o dono do imóvel realmente pretende negociá-lo, é preciso avaliar com maior precisão o seu valor – e para isso podem ser utilizadas várias ferramentas.

“Para quem precisa definir o valor do imóvel com o objetivo de vendê-lo, a melhor opção é a consulta com um corretor de imóveis, sem dúvidas”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro. O especialista comenta que quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária, normalmente ela mesma faz essa avaliação sem cobrar nada por isso, porém, se o proprietário quiser consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.

O CONHECIMENTO JURÍDICO COMO UM FATOR DE DESTAQUE PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS


É de sabença trivial que o corretor de imóveis aparece como um elemento de extrema importância no fechamento dos negócios imobiliários dentro deste competitivo nicho e que, como tal, é preciso que ele desponte como um profissional diferenciado, sob pena de acabar sucumbindo às novas exigências do mercado. 



De fato, se no limiar da profissão, nos idos dos anos 50, era possível encontrar pessoas exercendo, de forma precária e confusa, os mais diversos misteres – vendendo desde xampus a imóveis –, hoje não se pode mais conviver com este fato, seja em função das exigências normativas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e outras normas jurídicas correlatas, seja em razão da crescente competitividade e exigência de especialização proveniente do próprio setor que, a propósito, deu um salto em apenas quatro anos no número de profissionais a ele atrelados, alcançando, já no ano de 2012, cerca de 285 mil deles, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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