Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda será encaminhado ao Senado
Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um PL (Projeto de Lei) que obriga a incorporadora a pagar uma multa se atrasar mais de seis meses (180 dias) a entrega dos imóveis comprados na planta. A proposta deve ir agora para o Senado.
Porém, o texto recebe críticas da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), organização que defende judicialmente e extrajudicialmente os proprietários de imóveis na planta. Segundo o presidente da instituição, Marco Aurélio Luz, o PL diminuiu o valor que será recebido pelos consumidores, pois determina um percentual menor para o cálculo.
Atualmente, não existe uma regulamentação para os atrasos, os clientes ficam a mercê do entendimento dos juízes. O que, segundo o mestre em direito imobiliário e advogado, Jorge Passarelli, não está sendo um grande problema, pois o poder judiciário na maioria das vezes decide a favor do consumidor.
— Pelo princípio do equilíbrio das boas relações contratuais, se uma empresa cobra ao consumidor uma determinada multa pela violação do contrato, o consumidor também pode cobrar a mesma multa para a empresa.