USUCAPIÃO PODE FUNDAMENTAR ANULAÇÃO DE NEGÓCIO POR ERRO ESSENCIAL

A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a usucapião, apesar de ainda não reconhecida em sentença, poderia anular o negócio por erro essencial do contratante.
 
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O erro essencial é aquele sem o qual o contratante não concluiria o negócio. No caso analisado pelo STJ, o comprador alegou que foi pressionado pela imobiliária a adquirir um imóvel em cuja posse já estava havia 16 anos, e que chegou a pagar 216 parcelas do contrato.

Tanto o juízo singular quanto o tribunal local entenderam que o comprador foi induzido a adquirir um bem que já lhe pertencia pelo decurso de prazo. O TJRS ainda reconheceu o direito à devolução das parcelas.

SEGURANÇA JURÍDICA NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.
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O mercado imobiliário continua aquecido e no momento da compra de um imóvel é preciso ter especial atenção na análise dos documentos que garantem solidez e tranquilidade no fechamento do negócio.

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.

PROPOSTA PODE REDUZIR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E BENEFICIAR CONSTRUTORAS

Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda será encaminhado ao Senado
 Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um PL (Projeto de Lei) que obriga a incorporadora a pagar uma multa se atrasar mais de seis meses (180 dias) a entrega dos imóveis comprados na planta. A proposta deve ir agora para o Senado.
 
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Porém, o texto recebe críticas da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), organização que defende judicialmente e extrajudicialmente os proprietários de imóveis na planta. Segundo o presidente da instituição, Marco Aurélio Luz, o PL diminuiu o valor que será recebido pelos consumidores, pois determina um percentual menor para o cálculo.

Atualmente, não existe uma regulamentação para os atrasos, os clientes ficam a mercê do entendimento dos juízes. O que, segundo o mestre em direito imobiliário e advogado, Jorge Passarelli, não está sendo um grande problema, pois o poder judiciário na maioria das vezes decide a favor do consumidor.
— Pelo princípio do equilíbrio das boas relações contratuais, se uma empresa cobra ao consumidor uma determinada multa pela violação do contrato, o consumidor também pode cobrar a mesma multa para a empresa.

A PREOCUPAÇÃO COM A ÉTICA NO MERCADO IMOBILIÁRIO CONTINUA

Corretor que trabalha com ética não pode fazer negócio com corretor que não respeita o cliente, o fornecedor, enfim as pessoas com quem faz negócio. Este é o primeiro passo para dar qualidade e melhorar o nível da intermediação imobiliária que ainda conta com muitos profissionais de má qualidade.
A-preocupação-com-a-ética-no-mercado-imobiliário-continuaNenhum corretor tem a obrigação de fazer acordo para coisa nenhuma, assumir compromisso com ninguém, mas se assumir tem que cumprir. É o nome da categoria que está em jogo. Do exemplo de cada um é que vai se construir uma classe melhor.
Criticamos os outros quando nos decepcionam e não nos corrigimos quando somos nós mesmos que agimos com deslealdade.

SUPERAÇÃO: EMPRESÁRIO MILIONÁRIO PRECISOU TRABALHAR NA INFÂNCIA E FOI INCENTIVADO PELA MÃE A ESTUDAR

Aparecido Viana é proprietário de uma imobiliária, que, em 2013, faturou milhões. Na infância, Viana precisou trabalhar aos quatro anos e foi incentivado pela mãe a fazer o curso de datilografia.
 
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Em entrevista ao IG, o empresário contou que vem de uma família humilde, de seis irmãos. Para garantir o sustento, ele e os familiares trabalhavam na roça.

“Fazia as coisas que dava para criança fazer na lida, como limpar o pé de café ou levar o caldeirão para os pais e irmãos na lida na hora do almoço”, lembrou o empresário.

VEJA COMO WHATSAPP PODE AJUDAR O CORRETOR DE IMÓVEIS AUMENTAR SUAS VENDAS

Corretor de imóveis está na hora de você rever suas estratégias digitais. Já pensou em utilizar o WhatsApp para promover conversar com seus clientes,  fazer parcerias e realizar campanhas? Certamente é a hora de considerar esta possibilidade.
 
Whatsapp pode ajudar o corretor de imóveis aumentar suas vendas
O WhatsApp é um dos aplicativos mais populares do mundo, e possibilita que o usuário troque mensagens pelo celular, crie grupos, envie fotos, vídeos e áudios, tudo sem gastar nada “ só conexão de internet”.

É muito fácil enviar grande quantidade de mensagens WhatsApp para seus clientes. Além de tirar todas  as duvidas do seu cliente em tempo real, também pode se comunicar com o proprietário do imóvel ou a imobiliária para ajuda-lo na negociação sem a necessidade de marcar varias reuniões.
Aumente suas vendas de imóveis com o Whatsapp
Boas Vendas!

CERCA DE 80% DOS CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM SER ENQUADRADOS NO MEI


Dos cerca de 150 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente de 80% poderão se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais. 



A estimativa foi apresentada no debate “O Mundo dos Negócios Imobiliários”, promovido na sede do Secovi-SP pela Rede Secovi de Imóveis, que reuniu especialistas do setor para debater questões relacionadas à atuação do corretor de imóveis. 

Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli, que participou do evento, o MEI será um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores. “Vemos isso com boa expectativa”, disse. Atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,1 milhões. “Isso mostra que é um programa de absoluto sucesso”, emendou Ricardo Lacaz, integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP e um dos debatedores. 

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