ERA SEGURO FIANÇA OU NADA – LOCATÁRIOS ENFRENTAM DIFICULDADES EM ALUGAR IMÓVEIS

Exigências cada vez maiores dos proprietários por um fiador dão a inquilinos uma única opção viável para alugar um imóvel: o seguro fiança, que pode consumir mais de um aluguel por ano
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“Era seguro fiança ou nada”, diz Gustavo Cavinato, publicitário de 31 anos, há três morando de aluguel na rua Frei Caneca, no centro de São Paulo. Inquilino de um imóvel de um dormitório, ele descreve como foi difícil alugar um apartamento. Segundo ele, durante a negociação com a imobiliária, só duas opções de garantia lhe foram oferecidas: fiador ou seguro fiança.

Com família no Rio Grande do Sul, Cavinato primeiro optou pelo fiador, já que seu pai teria mais de um imóvel para dar como garantia. No entanto, foi logo dissuadido pela imobiliária, que informou, em nome do proprietário, que aquele imóvel só aceitava fiador da cidade de São Paulo.

POSSO USAR O FGTS PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM MINHA ESPOSA?

Internauta questiona se pode usar recursos do seu FGTS para ajudar a esposa a quitar o financiamento de um imóvel
Dúvida do internauta: Minha esposa tem um imóvel financiado. Posso utilizar o meu FGTS para abater o financiamento dela? Existe alguma exceção de acordo com o regime de casamento?
Resposta de Alex Strotbek
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A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas.

A sua pergunta me leva a crer que você não é parte no contrato de financiamento, portanto não é titular ou coobrigado. Assim sendo, você não poderá usar os recursos do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa.

QUATRO CUIDADOS ESSENCIAIS NA HORA DE VENDER DE UM IMÓVEL

A pressa sempre foi inimiga da perfeição. Portanto, antes de vender o seu imóvel, é necessário tomar alguns cuidados. Confira abaixo alguns dos principais detalhes que você deve ficar atento antes de colocar a placa “Vende-se”.
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1. Documentação atualizada – Tenha todas as documentações em dia, tanto do imóvel quanto as suas. Vale lembrar que para diversos casos, como financiamento, os documentos do cônjuge também precisam estar atualizados. Esse é o primeiro passo para realizar uma venda sem problemas. Não custa nada lembrar: entre os documentos essenciais estão a certidão atualizada do registro do imóvel e os comprovantes de pagamento do IPTU.

No caso de apartamentos, uma declaração do síndico ou administrador também é válida para provar que o imóvel não tem débito. Todo esse procedimento garante ao comprador que ele não assumirá nenhuma dívida no futuro.

CORRETOR DE IMÓVEIS NÃO DEVE ACREDITAR EM “BOLHA” NO BRASIL

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Em agosto de 2013, o estadunidense vencedor do prêmio Nobel de Economia, Robert Shiller, esteve no Brasil e afirmou que o país poderia vivenciar uma bolha imobiliária. Já em abril de 2014, em entrevista por e-mail ao jornal El PAÍS, Shiller manteve sua opinião desconfiada. Para o Nobel, os preços nas principais cidades brasileiras se mantêm excessivos. Entre 2008 e 2014, os imóveis valorizaram 200% em São Paulo e 250% no Rio de Janeiro.

13 DICAS PARA ENCANTAR OS SEUS CLIENTES

Os colaboradores das organizações devem atuar para encantar os clientes, obtendo um melhor retorno financeiro a todos
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O atendimento é mais que um diferencial, é uma necessidade básica em qualquer negócio. Atender bem extrapola as premissas da boa educação, atender bem é ter sensibilidade, entendimento e técnica para transmitir ao cliente todas as informações necessárias que o mesmo necessita saber.

Segundo uma pesquisa da empresa norte-americana US News And World Report, especializada em comportamento dos consumidores, aproximadamente 68% dos clientes não voltam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mal atendimento e pela má qualidade dos serviços prestados. A pergunta que fica é a seguinte: como está o atendimento em sua empresa? Seus funcionários são qualificados, motivados e treinados para atender os anseios dos seus clientes? O que os clientes falam de  sua empresa?

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EMPRESAS QUE NÃO ENTREGARAM IMÓVEIS

O prazo da entrega do imóvel não foi cumprido, razão a qual o contratante resolveu realizar um distrato
Justiça-bloqueia-bens-de-empresas-que-não-entregaram-imóveis
A juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou o bloqueio de bens da Cerâmica Top Line Ltda. e da Casa Bela Representações Ltda, suficientes para garantir o futuro ressarcimento do valor de R$ 15 mil para um consumidor que adquiriu um imóvel junto àquelas empresas e que ainda não o recebeu.

Na ação judicial, o autor alegou ter adquirido junto às duas empresas em 6 de março de 2012, mediante contrato de compra e venda, um imóvel no loteamento Alto das Brisas no bairro Rincão, tendo sido exigido, no ato, o pagamento adiantado da importância de R$ 15 mil.

USUCAPIÃO PODE FUNDAMENTAR ANULAÇÃO DE NEGÓCIO POR ERRO ESSENCIAL

A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a usucapião, apesar de ainda não reconhecida em sentença, poderia anular o negócio por erro essencial do contratante.
 
Usucapião-pode-fundamentar-anulação-de-negócio-por-erro-essencial
O erro essencial é aquele sem o qual o contratante não concluiria o negócio. No caso analisado pelo STJ, o comprador alegou que foi pressionado pela imobiliária a adquirir um imóvel em cuja posse já estava havia 16 anos, e que chegou a pagar 216 parcelas do contrato.

Tanto o juízo singular quanto o tribunal local entenderam que o comprador foi induzido a adquirir um bem que já lhe pertencia pelo decurso de prazo. O TJRS ainda reconheceu o direito à devolução das parcelas.

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