DECISÃO DO TJPR DÁ PARECER FAVORÁVEL À CONSTRUTORA PELA NÃO DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM AO COMPRADOR

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu parecer favorável à construtora em recurso de apelação interposto em ação de devolução do valor de comissão de corretagem cobrada em decorrência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi lavrada pelo Desembargador Ruy Muggiati, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, relator do processo.
De acordo com o advogado do escritório Santos Silveiro, Antônio Augusto Harres Rosa, que representou a construtora na ação, a decisão deve gerar uma reviravolta no andamento das inúmeras ações sobre a matéria. “Por se tratar de decisão hierarquicamente superior, acreditamos que isso vai influenciar no entendimento de juízes dos Juizados Especiais Cíveis, que vinham decidindo, em sua maioria, pela ilegalidade de tal cobrança”, analisa.

Na ação em questão, os adquirentes requeriam a devolução dos valores pagos pela comissão de corretagem sob o argumento de que não haviam contratado um corretor de imóveis para auxiliá-los na compra, visto que foram atendidos por pessoas que se encontravam no próprio plantão de vendas da construtora. Ainda, alegaram que só tiveram o conhecimento deste pagamento depois da celebração do contrato, sendo compelidos a cumprir as obrigações contratadas sob pena de não-realização do negócio.

COMO FAZER UM BOM FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

Hoje em dia muitas pessoas não sabem que podem ao comprar um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado que possa fazer o financiamento imobiliário.
Durante esse período, o imóvel acaba ficando ligado com a pessoa que fez a compra, mas essas pessoas não podem em hipótese alguma tentar fazer a negociação deste imóvel enquanto a pessoa não negociar a sua dividida com o banco.
Por esse motivo, diversos bancos oferecem diversas opções financiamentos, que nos quais os diferenciam são as condições que cada um oferece de pagamento, taxas de juros cobras, tempo de contrato e quanto tempo um imóvel pode ser financiado pelo aquele determinado banco.

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS E SEUS REQUISITOS LEGAIS

No presente artigo vamos abordar o instituto da Usucapião de Imóveis, quais as espécies existentes no Direito Brasileiro e seus correspondentes requisitos legais.
A Usucapião Imobiliária é a modalidade processual adequada para aquele que pretender adquirir a propriedade (domínio) de bens imóveis pela posse continuada no lapso temporal e requisitos exigidos pela legislação pátria.
Mas, efetivamente, quais são suas espécies e seus correspondentes pressupostos jurídicos?
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Para aquisição da propriedade imóvel, nosso Código Civil prevê, inicialmente, a denominada Usucapião Extraordinária, para aquele que por 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição, possuir como seu (animus domini – como se dono fosse) um imóvel, independentemente de justo título e boa-fé. Todavia, é de se ressalvar que a Usucapião Extraordinária tem seu prazo exigível reduzido para 10 (dez) anos, se o imóvel usucapiendo for utilizado exclusivamente para moradia habitual, ou nele houver a parte postulante estabelecido obras ou serviços de caráter produtivo.

FALEI BONITO OU FALEI BESTEIRA?

A comunicação é uma das maiores ferramentas do profissional corretor de imóveis e tão importante quanto as demais como seu veículo, sua agenda, sua trena etc. Porém para usá-la com sucesso ela precisa ser eficaz. O ato de se comunicar abrange muitos aspectos bem como pode ser executado de diversas maneiras. Diálogos, e-mails, mensagens de texto e telefonemas estão entre as formas mais utilizadas pelos corretores. Com a dinâmica do mercado atual não se faz necessário somente ter “uma boa lábia” ou um “bom papo de vendedor” para ter sucesso nos negócios.
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Há uma grande necessidade em se adotar vários cuidados quando se tratar por exemplo de termos técnicos, para não falar besteira tentando falar bonito!

Alguns tentam “embelezar suas apresentações e acabam por cometer gafes desnecessárias.

PARE COM A PROCRASTINAÇÃO E SEJA MAIS PRODUTIVO NA IMOBILIÁRIA

Voltar para a imobiliária e encontrar a mesa cheia de coisas a fazer e organizar, pode nos dar a impressão de que o trabalho não vai ter fim.
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Mesmo com o acúmulo de tarefas diárias, é possível ser mais produtivo, para isso, basta se afastar da procrastinação.

É preciso parar de adiar as tarefas que exigem nossa concentração e ganhar tempo através da organização, pois essa é a palavra de ordem para o corretor de imóveis que deseja diminuir a quantidade de horas extras.
Confira 5 dicas para aumentar a produtividade:
1- Tente diminuir o número de tarefas de sua lista diária.

CONSTRUTORA RESPONDERÁ POR COBRAR TAXA DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou a primeira ação civil pública contra construtoras e incorporadoras por conta de cobrança irregular de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. A Procuradoria quer que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam condenadas pela prática abusiva e a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
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Liminarmente, o MPF requer, ainda, que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.

Investigação. No ano passado, o MPF/ES realizou consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. No total, foram 571 denúncias recebidas em um mês contra 31 construtoras e incorporadoras que atuam no Estado. O material está subsidiando a instrução de outros 25 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. O MPF/ES oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa, solicitando os contratos firmados.

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM ESTAR ATUANDO NA ILEGALIDADE

Lei beneficia os profissionais do setor imobiliário e todos os envolvidos nas negociações de imóveis.
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Quem está pensando em comprar ou alugar um imóvel em Teresina, com o auxílio de corretores de imóveis, precisa ficar atento para não correr o risco de estar pagando pelos serviços de um profissional não credenciado. Atraídos pela promessa de negócio rentável e pelo aquecimento do mercado imobiliário, cresce o número de pessoas querendo atuar nessa área, mas nem todos trabalham de forma legal. E esses casos estão cada vez mais comuns em Teresina.

A lei estadual n° 6.517/2014 já combate o exercício irregular dessa profissão, mas ainda está encontrando dificuldade para ser implantada. Segundo o presidente do Creci-PI, Manoel Nogueira Lima Neto, alguns cartórios ainda estão burocratizando esse processo. “Muitos cartórios já estão trabalhando de acordo com essa lei, quando recebem os corretores e seus clientes, mas existem outros dificultando, pedindo documentação além daquela exigida por lei”, disse.

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