BOLHA IMOBILIÁRIA DESINFLA E MERCADO DE IMÓVEIS SE ESTABILIZA

A bolha no mercado imobiliário residencial do Brasil pode desinchar lentamente, e não estourar, enquanto os especuladores abandonam o mercado e construtoras como a Rossi Residencial liquidam casas e apartamentos menos rentáveis de olho em vendas mais lucrativas.
Os preços estão se estabilizando neste ano, subindo a um ritmo que é cerca de um terço do de 2011, quando as construtoras ofereciam residências com data de entrega para agora, segundo dados compilados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Fipe, e pelo site imobiliário Zap Imóveis.
Os investidores de curto prazo e alguns clientes individuais estão perdendo interesse nesses negócios.

CONTRATO DE CORRETAGEM NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização de corretores visando buscar no mercado o melhor negócio, dentro dos padrões pessoais de cada negociante, ou melhor, de cada cliente.
O citado corretor pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, o qual o incumbe na obrigação de achar no mercado o melhor comprador do bem objeto da venda, como também pelo futuro adquirente que busca auxílio do profissional para encontrar o imóvel que deseja comprar, dentro de suas condições.
Assim, é de suma importância o estudo do Contrato de Corretagem, o qual tem de um lado o corretor e do outro o vendedor ou o comprador, o qual leva a denominação de Comitente.
Quanto ao objeto do referido contrato, teremos uma Obrigação de Fazer, ou seja, pelo acordo contratual o corretor fica obrigado a procurar no mercado o melhor negócio de acordo com os desejos do comitente, e dentro dos parâmetros por ele ditados.
No Contrato de Corretagem, comumente também chamado de “Contrato de Mediação”, também é estabelecida qual será a remuneração do Corretor pelos serviços prestados, ou seja, determina-se qual será a chamada “Comissão” pelo negócio efetuado.
Conforme veremos adiante, o referido contrato não foi regulamentado pelo Código Civil de 1916, sendo somente regulado pelo novo Código Civil que começou a vigorar em 11 de janeiro de 2003.
Desta forma, mister se faz trazermos a baila neste estudo as inovações implementadas pelo Código Civil de 2002, visto que o novo diploma civil é o primeiro a tratar expressamente do contrato de corretagem.

COMO DIVULGAR IMÓVEIS PELO FACEBOOK?

O Facebook tem sido uma ferramenta de grande utilidade para todo o mundo empresarial, contemplando empresas de diferentes ramos e aumentando seu alcance junto ao público.Páginas no Facebook podem ser utilizada para que essas empresas divulguem seus novos produtos e serviços, publiquem conteúdos afins ao seu ramo de atuação e também para que mantenham contato mais direto com o cliente. Com o setor imobiliário não há por que ser diferente! É possível que as imobiliárias e os corretores autônomos criem páginas no Facebook para a divulgação do seu negócio, com álbuns e descrições dos imóveis disponíveis, aumentando consideravelmente a visualização pelos possíveis clientes. Nesse texto vamos dar um passo a passo de como divulgar imóveis pelo Facebook. Acompanhe com a gente!
Criar uma página empresarial
Criar uma página empresarial pelo Facebook é simples e exige poucos minutos. Primeiro, vá até o Facebook e clique no link “Crie uma página”, o botão está localizado no rodapé do site. Ao fazer isso, você encontrará uma interface com várias opções, como “Negócios locais ou local”, “Empresa, organização ou instituição” ou “Marca ou produto”. A opção para negócios imobiliários deve ser “Negócios locais ou local”, onde aparecerá a categoria “Imóveis”. Preencha os campos com os dados e clique em “ Começar”. Basta seguir as instruções dadas pelo Facebook. Depois, insira a foto do perfil de sua empresa, crie a sua descrição e, por fim, determine o endereço dela na rede social, como “Facebook.com/Exemplo”.

10 DICAS PARA ATENDER BEM OS CLIENTES DIFÍCEIS



Reza o mantra da boa gestão que o cliente sempre tem razão. Só que nem sempre é fácil lidar com ele, especialmente no momento em que está frustrado com a empresa. Sem cultivar uma boa relação com seu público, uma startup tem poucas chances de ir longe. Por isso, é preciso aprender a lidar até mesmo com o consumidor mais exaltado.
Um bom serviço de atendimento ao cliente é aquele que sabe desarmar os insatisfeitos, solucionar seus problemas e, assim, fazer com que voltem ao site ou à loja da empresa.
Não é uma tarefa fácil, por isso Mike Effle, CEO da Vendio (EUA), especializada em soluções para comércio eletrônico, enumera, em um artigo publicado no site Business News Daily, dez dicas para transformar a insatisfação em uma oportunidade de melhorar a operação e fidelizar os clientes.

MULTAS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Tramita do Senado Federal o Projeto de Lei n. 97/2012, que altera a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) a fim de disciplinar a imposição de multas às construtoras por atraso na entrega do imóvel, sendo acrescido os artigos 53-A, 53-B, 53-C e 53-D.
O art. 53-A estabelece a obrigatoriedade de cláusula contratual, nos contratos de compra e venda de imóveis, prevendo uma indenização pelas construtoras e incorporadoras ao consumidor, caso não entreguem o imóvel na data contratada. Essa indenização ficou delineada como sendo de 2% sobre o valor total do contrato, e 0,5% por mês de atraso.
Desta forma, o dispositivo imputa às construtoras e incorporadoras duas espécies de Multas nos contratos de compra e venda de imóveis: compensatória (2%) e moratória (0,5%).
O que se discute, no caso em tela, é sobre a possibilidade de cumulação entre as duas multas, mesmo expressamente previstas em contrato.
O escopo do projeto atrela-se ao fato de que existem diversas ações judiciais propostas nos tributais estaduais em que o consumidor pleiteia indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel.

PLACAS CONTINUAM EM ALTA NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Nos últimos anos, a publicidade digital ganhou força e muitos profissionais dedicam a maior parte do tempo aprimorando técnicas de como utilizar tais ferramentas. No entanto, não podemos distorcer os fatos, campanhas online são importantes, porém, isso não exclui técnicas antigas de marketing, como por exemplo, as boas e velhas placas de ‘vende-se’.
Tudo bem que a maior parte das negociações imobiliárias inicia-se na internet, mas ainda muitas pessoas buscam imóveis circulando pela cidade e anotando os contatos informados nas placas. Depois disso, com uma ligação acontece o primeiro contato com o corretor. Portanto, em uma placa de imóvel, quando localizada na frente do próprio local, basta colocar que ele está venda e um número de telefone.
Também é interessante colocar a marca da imobiliária no anúncio. A ideia é demarcar a atuação da empresa, fortalecendo o nome na cidade ou no bairro de atuação. Em alguns casos, os corretores personalizam a placa, colocando até uma foto do profissional responsável. O objetivo é transmitir a imagem de um profissional especialista no local, aquele que possui um conhecimento aprofundado na região.

O DESAFIO DA SATISFAÇÃO DOS CLIENTES NO MERCADO IMOBILIÁRIO.

O que determina a satisfação do Cliente no serviço prestado pela sua imobiliária?
A resposta a essa pergunta permite estabelecer estratégias adequadas para satisfazer o seu cliente e desenvolver mecanismos para mensurar continuamente se a sua imobiliária está agindo de forma profissional para a manutenção de clientes satisfeitos.
A satisfação do cliente é determinada pela equação abaixo:
Com base nesta equação:
  • O cliente estará SATISFEITO quando sua expectativa for atendida, ou seja, quando sua percepção do serviço prestado estiver em equilíbrio com o que esperava receber.
  • O cliente estará INSATISFEITO quando sua expectativa não for atendida, ou seja, quando sua percepção do serviço prestado estiver aquém do que esperava receber.
  • O cliente estará ENCANTADO quando sua expectativa for superada, ou seja, quando sua percepção do serviço prestado estiver além do que esperava receber.

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