PORTAL VIVAREAL LANÇA GUIA DE BAIRROS PARA AUXILIAR COMPRADORES DE IMÓVEIS.

Quem está buscando uma casa nova para morar, sabe que uma das maiores preocupações é a localização do imóvel. Nesse momento é importante consultar em um só lugar informações importantes como infraestrutura de transportes, presença de escolas e hospitais por perto, além de conhecer o comércio local do bairro onde pretende morar.
O Guia de Bairros faz justamente isso, lançado inicialmente com informações completas de 30 bairros nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, o projeto conta os detalhes sobre restaurantes, lojas, parques, cinemas, teatros e muito mais em cada região.
Como quem está procurando um novo local costuma levar em consideração a opinião de amigos e familiares, o Guia de Bairros teve a preocupação de juntar a percepção de frequentadores reais dos estabelecimentos que descreve. Além disso, conta com um espaço em que qualquer morador pode enviar a sua opinião sobre os pontos positivos e negativos do bairro.

SAIBA QUAIS SÃO OS ENCARGOS DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS

O corretor de imóveis, é um trabalhador autônomo, deve ter em mente os tributos e impostos que deve realizar pagamento anuais ou mensais.
O corretor de imóveis, por ser um trabalhador autônomo, deve estar atento quanto às suas contribuições fiscais, tributárias e previdenciárias. O corretor de imóveis tem obrigações com o município, com a Receita Federal e com a Previdência Social.
Com a prefeitura de seu município o corretor deve pagar o ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O profissional poderá realizar o pagamento de uma vez só quando recebe o carnê, ou em pagamentos mensais. Já com a Receita Federal, o corretor de imóveis deve ter em ordem todos os recebimentos relacionados a comissões por intermediação de negócios durante o ano. Se houver pagamento através de uma empresa (pessoa jurídica) a mesma deverá realizar pagamento através da emissão do RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo para recolhimento de imposto.

7 CARACTERÍSTICAS QUE COMPRADORES PROCURAM EM UM CORRETOR

Adquirir um imóvel é assunto sério para quase todas as pessoas. Afinal, o cliente investe grande parte de seus recursos na compra e, geralmente, esse processo envolve uma decisão importante em sua vida. Por esse motivo, os clientes procuram um corretor que entenda essa realidade, tendo características que inspirem segurança e profissionalismo durante as transações.
Se você sabe o que seu cliente precisa, fica mais fácil adequar seus serviços para conquistá-lo. E, mais do que isso, agindo da maneira certa, você conquista clientes fiéis, que lhe indicarão e contribuirão para o crescimento do seu negócio.
Confira a seguir 7 características que compradores procuram em um corretor e use isso a seu favor!

IMOBILIÁRIA AMPLIA OFERTA COMO ESTRATÉGIA PARA GANHAR MERCADO

Crise, muitos dizem, é oportunidade. Isso porque, quando a demanda pelo consumo diminui, postergada por incertezas sobre os rumos da economia, os preços igualmente caem, o que propicia ambiente favorável à negociação e à aquisição do produto desejado desembolsando menos. Pensando nisso, o proprietário da Colicchio Imóveis, Miguel Colicchio Neto, conhecido como Guta, resolveu apostar no incremento de sua carteira imobiliária, com oferta de casas e apartamentos para venda e locação 30% superior em relação ao início do ano. “Com leque maior de opções, é mais difícil não ter o que o cliente procura”, afirma.
Situada em Santo André, a Colicchio – que está há 30 anos no mercado – foca sua atuação no município, com alguns imóveis em São Bernardo e São Caetano.
Guta destaca que, embora a economia caminhe a passos lentos, há a oportunidade de fechar bons negócios, já que os preços estão, em média, 20% mais baixos do que um ano atrás. “Temos um trabalho de conscientizar os proprietários de que a realidade para o mercado imobiliário é bem diferente da do ano passado. E que precisamos ajustar os preços pedidos pelos imóveis a essa nova realidade, senão, fica mais difícil a venda ou mesmo a locação”, diz. “Até porque, os valores que vinham sendo praticados estavam sendo estimulados pela vinda de muitas construtoras de São Paulo para o Grande ABC, que pagam mais caro pelo metro quadrado. Isso viciou o mercado da região, que vai precisar de um tempo para acomodar os preços novamente.”

POR QUE OS ANÚNCIOS DE IMÓVEIS NA WEB SEMPRE VÊM PELA METADE

Para incentivar o contato direto dos compradores, imobiliárias e corretoras deixam informações incompletas
Segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), 90% das buscas por imóveis começam na internet. Mas é comum o comprador se deparar com a falta de informações essenciais nos anúncios online, como o endereço completo e fotos da unidade à venda.
Como a maioria das vendas de imóveis é feita por mais de uma imobiliária ou mais de um corretor, e não de maneira centralizada, com o chamado contrato exclusivo de venda, empresas e profissionais acabam omitindo informações sobre os imóveis para incentivar o contato direto dos potenciais compradores.
A falta de informações também é uma manobra usada por alguns corretores para inibir a competição de outros profissionais, uma vez que, com menos detalhes, eles evitam que os concorrentes saibam que eles estão competindo pela venda do mesmo imóvel.

BOLHA IMOBILIÁRIA DESINFLA E MERCADO DE IMÓVEIS SE ESTABILIZA

A bolha no mercado imobiliário residencial do Brasil pode desinchar lentamente, e não estourar, enquanto os especuladores abandonam o mercado e construtoras como a Rossi Residencial liquidam casas e apartamentos menos rentáveis de olho em vendas mais lucrativas.
Os preços estão se estabilizando neste ano, subindo a um ritmo que é cerca de um terço do de 2011, quando as construtoras ofereciam residências com data de entrega para agora, segundo dados compilados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Fipe, e pelo site imobiliário Zap Imóveis.
Os investidores de curto prazo e alguns clientes individuais estão perdendo interesse nesses negócios.

CONTRATO DE CORRETAGEM NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização de corretores visando buscar no mercado o melhor negócio, dentro dos padrões pessoais de cada negociante, ou melhor, de cada cliente.
O citado corretor pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, o qual o incumbe na obrigação de achar no mercado o melhor comprador do bem objeto da venda, como também pelo futuro adquirente que busca auxílio do profissional para encontrar o imóvel que deseja comprar, dentro de suas condições.
Assim, é de suma importância o estudo do Contrato de Corretagem, o qual tem de um lado o corretor e do outro o vendedor ou o comprador, o qual leva a denominação de Comitente.
Quanto ao objeto do referido contrato, teremos uma Obrigação de Fazer, ou seja, pelo acordo contratual o corretor fica obrigado a procurar no mercado o melhor negócio de acordo com os desejos do comitente, e dentro dos parâmetros por ele ditados.
No Contrato de Corretagem, comumente também chamado de “Contrato de Mediação”, também é estabelecida qual será a remuneração do Corretor pelos serviços prestados, ou seja, determina-se qual será a chamada “Comissão” pelo negócio efetuado.
Conforme veremos adiante, o referido contrato não foi regulamentado pelo Código Civil de 1916, sendo somente regulado pelo novo Código Civil que começou a vigorar em 11 de janeiro de 2003.
Desta forma, mister se faz trazermos a baila neste estudo as inovações implementadas pelo Código Civil de 2002, visto que o novo diploma civil é o primeiro a tratar expressamente do contrato de corretagem.

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