O pagamento da comissão de corretagem diretamente pelo comprador de um imóvel pode ser generalizado como uma prática ilegal? A resposta é categórica: não. É preciso trazer a questão à sua real dimensão, pois, desde que respeitados os preceitos legais, o pagamento da comissão pela pessoa que compra o bem é, sim, legítimo.
Para melhor compreender o tema, note-se que um imóvel colocado à venda (especialmente empreendimentos novos) passa por diversas fases até chegar ao consumidor final. Além da elaboração do projeto, viabilização da obra e construção da edificação propriamente dita, há também a fase de disponibilização no mercado, momento em que a compra e venda realmente acontece.
Cada uma dessas etapas é de responsabilidade de uma figura diversa. Geralmente a pessoa que constrói a edificação não a vende. É difícil conhecer alguém que bateu na porta de uma construtora para adquirir uma unidade imobiliária e conseguiu, pois o seu ramo de atividade é justamente outro (construção). Nesse cenário, quem constrói disponibiliza a função de venda a um profissional especializado em transações dessa natureza: o corretor de imóveis.