Não há um dia em que você não veja um caso como esses’, afirma desembargador do Tribunal paulista, o maior do País
O volume de casos levados à Justiça sobre se a cobrança de taxa de corretagem – cobrada na venda de imóveis na planta – é venda casada ou não cresceu drasticamente em 2014.
Levantamento do iG mostra que o número de decisões sobre o tema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, subiu de 2 em 2012 para 64 neste ano até o último dia 13. Foram levados em conta os acórdãos (decisões tomadas por mais de um magistrado) em que os termos “taxa de corretagem” e “venda casada” surgem no resumo da decisão, chamada de ementa.
“A discussão sobre a taxa de corretagem cresceu de dois anos para cá. Estou [atuando] no segundo grau [Tribunal] há três anos e, quando eu cheguei, essas questões eram raras. Hoje, é regra: não há um dia em que você não veja um caso desses”, afirma o desembargador do TJ-SP Edson Luiz Queiroz, em entrevista ao iG.
Para o magistrado, o crescimento do mercado imobiliário nos últimos dois anos é responsável por essas questões estarem vindo à tona agora.
Em suas decisões, Queiroz afirma que a taxa de corretagem, normalmente paga pelo consumidor ao corretor que o atende nos estandes de vendas das empreiteiras, é indevida.
“A taxa é devida quando o consumidor contrata um corretor para um prestar serviço de corretagem: alguém que sai em busca de um imóvel para ele. Não é o caso.”
Segundo Queiroz, a cobrança também não é bem explicada ao consumidor.