Famílias, solteiros e estudantes que ainda não possuem recursos suficientes para comprar a casa própria enxergam a locação como uma boa alternativa. Na prática, esse modelo de negociação envolve uma série de direitos e deveres, tanto de locatário quanto de locadores, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). É preciso estar muito bem informado para que nenhuma parte saia prejudicada com a locação.
Conhecer a Lei 8.245/91, encontrar um fiador ou fechar um seguro-fiança, saber como funciona os reajustes do valor do aluguel e de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, por exemplo, são medidas básicas e necessárias na hora de alugar um imóvel.
Abaixo, explico de forma detalhada quais são os cuidados necessários na hora de alugar um imóvel e os deveres e direitos de cada um (locador e inquilino) nessa relação. Confira:
Contrato de locação – O contrato de locação tem, em média, duração de três anos e sempre com possibilidade de renovação. Nele, além de informações do imóvel, devem estar presentes todos os direitos e deveres das duas partes, isto é, locador e inquilino. Vale ressaltar que o custo da elaboração do contrato (taxas e fichas cadastrais) deve ser pago pelo locador.